Governo cria regime extrajudicial para recuperação de empresas

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um conjunto de medidas para agilizar o processo de reestruturação empresarial, no âmbito do programa Capitalizar, entre as quais um regime extrajudicial de recuperação de empresas e um mediador de recuperação de empresas.

Em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros de hoje, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, e o ministro da Economia, Manuel Caldeira Cabral, anunciaram as medidas aprovadas pelo Governo para recuperação de empresas, que integram o terceiro eixo do Programa Capitalizar, tendo o Governo criado novos mecanismos extrajudiciais e melhorado os mecanismos judiciais já existentes, como por exemplo no Processo Especial de Revitalização (PER), que passa a ser limitado às empresas e deixa ser aplicado às pessoas singulares.

"70% da pendência processual tem a ver com estas duas áreas críticas, que obviamente reflectem problemas na economia, que são as execuções e as insolvências. Aquilo que bloqueia neste momento essencialmente o sistema judicial são esses dois segmentos", explicou a ministra da Justiça.

O executivo quer implementar, assim, um regime extrajudicial de recuperação de empresas (RERE), que permite obter "fora dos tribunais, tratamento fiscal idêntico ao que até agora estava reservado a acordos em Processo Especial de Revitalização (PER) e insolvência, e não afecta direitos de terceiros não participantes no acordo", tendo Francisca Van Dunem admitido que com a criação deste regime o SIREVE - Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial pode vir a ser extinto "se isso vier a resultar dos debates que vão ser proporcionados".

"Com o RERE é possível as empresas intendentes chegarem a acordo. Também a percentagem de capital que era necessária era diferente. E o que permitimos aqui também é que as empresas, com um acordo que é extrajudicial, possam beneficiar das mesmas condições fiscais de que beneficiavam quando faziam um acordo pela via judicial", explicou o ministro da Economia.

É ainda criada a figura do mediador de recuperação de empresas, que dará assistência ao devedor na negociação de um acordo de recuperação com os seus credores e que será nomeado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação a pedido do devedor.

Este mediador, segundo Caldeira Cabral, "será pago pela empresa", mas no caso de insolvência, não ficará mais um crédito para a empresa pagar, mas aí o IAPMEI avançará e pagará essa primeira prestação.

Entre os mecanismos extrajudiciais está ainda prevista a implementação do regime jurídico de conversão de créditos em capital, que prevê que "a empresa que se encontre em situação de incumprimento perante os seus credores e que tenha os seus capitais próprios negativos" pode "reforçar os capitais próprios, mediante a conversão de créditos em capital proposta por uma maioria de credores".

"A lógica de todo este processo de capitalização é obviamente a necessidade de se intervir precocemente. Intervir precocemente desde logo recuperando as empresas, quando ainda é possível recuperar. Intervir precocemente relativamente às empresas que não têm qualquer possibilidade de recuperação e que vão para a insolvência, mas num tempo ainda compatível com o aproveitamento dos activos úteis que a empresa possa dispor", explicou a ministra da Justiça.

"O Fisco e a Segurança Social são aqui chamados e têm aqui uma enorme sensibilidade para a necessidade de não funcionarem como obstaculizadores de um processo global e colectivo de reestruturação do tecido empresarial", referiu ainda a ministra.

A ministra da Justiça foi ainda questionada pelos jornalistas sobre a “Operação Marquês”, mas foi peremptória: "Penso que em nenhuma circunstância quererão ver o ministro da Justiça a envolver-se em processos judiciais ou a fazer declarações sobre ele. No momento em que isso acontecer algo vai mal no Reino de Portugal. Sobre essa questão zero".

Foto: Público
Fonte: Lusa/António Pedro Santos