Em 140 magistrados avaliados, só dois foram medíocres

Em 774 avaliações feitas nos últimos cinco anos, 92,6% dos procuradores tiveram "bom", "bom com distinção" ou "muito bom

O panorama mantém-se quase todos os anos. As avaliações aos magistrados existem, são feitas mas são raros os casos em que as notas são negativas. E a larga maioria consegue uma avaliação de "Muito Bom", "Bom com distinção" ou "Bom". No ano passado, segundo o Relatório Síntese do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) - disponibilizado no site da Procuradoria-Geral da República - foram apenas dois os procuradores do Ministério Público (MP) considerados "medíocres" pelos inspetores que fazem essa avaliação. De um total de 140 magistrados inspecionados no ano passado, 125 tiveram uma avaliação de "Muito bom", "Bom com distinção" ou "Bom". E apenas 13 com desempenho considerado "suficiente" e dois com nota negativa. No total, olhando para os últimos cinco anos (de 2012 a 2016) foram 774 os magistrados do MP avaliados e a 714 deles (92,6%) foi-lhes atribuída as melhores notas da escala.

Todos os magistrados do MP a trabalhar nos tribunais portugueses são avaliados de quatro em quatro anos, em sede de inspeção ordinária: as que são feitas obrigatoriamente para efeitos de avaliação e progressão na carreira. Já as extraordinárias são apenas pedidas e realizadas quando resulte da atividade do procurador algum facto menos regular ou se comecem a verificar queixas sucessivas contra o mesmo profissional. No entanto, "estas inspeções estão obsoletas, estão sempre com atrasos e baseados em critérios absurdos como o número de processos concluídos como dado meramente estatístico, independentemente da complexidade do processo", explica ao DN um ex-membro do CSMP que pediu para não ser identificado.

No caso dos juízes, conforme o que o DN avançou em janeiro, o Regulamento dos Serviços de Inspeção do Conselho Superior da Magistratura foi recentemente alterado. As novas regras definem que as inspeções aos juízes continuem a ser realizadas a cada quatro anos, mas a avaliação passa agora a ser mais continua, feita não apenas no momento da análise do inspetor e em que não se olha apenas para os eventuais erros, lapsos ou atrasos nos processos. Os inspetores têm agora prazos mais curtos para realizarem as avaliações: máximo de 45 dias.

Já a ação disciplinar exercida no ano passado foi a menos expressiva dos últimos anos. Segundo o mesmo documento, foram apenas 14 as penas aplicadas a procuradores: quatro advertências (a pena mais leve que passa por uma mera chamada de atenção), três multas, duas transferências de tribunal, duas suspensões e uma aposentação compulsiva. Nos últimos cinco anos foram 115 penas aplicadas.
O ano de 2012 foi o mais inédito já que ficou marcado por duas situações caricatas. Duas procuradoras do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa acabaram demitidas depois de acusadas de violação do sigilo profissional, falsificação de documento e, ainda, abuso de poder. Os factos que envolveram as duas procuradoras remontam a 2006 e 2008, quando estas foram seduzidas por um burlão que se aproveitou da sua atividade profissional para obter dados relativos a alguns juízes, procuradores e inspetores da Polícia Judiciária (PJ).

Envolvida com o suspeito, uma das magistradas não hesitou em pesquisar na base de identificação civil dados pessoais de dezenas de juízes e membros da Polícia Judiciária, tais como o conselheiro Santos Cabral (à data diretor nacional) e Almeida Rodrigues (atual diretor e, então, coordenador superior e diretor adjunto), assim como o próprio inspetor chefe que prendera o burlão, em 1998. Sónia Moreira e Sílvia Marques Bom, que exerciam funções desde 2004, foram suspensas em setembro de 2011. Em 2014 foram condenadas a penas suspensa de dois anos e noves meses e de três anos pelos crimes de abuso de poder e acesso indevido a dados.

Fonte: Diário de Notícias