Nova lei impediu mais de 11 mil acções de despejo por dívidas ao Fisco

Em vigor desde Maio de 2016, a lei prevê que imóveis penhorados que sirvam exclusivamente à habitação não possam ser vendidos.

Em Maio de 2016, o Fisco ficou proibido de vender casas penhoradas por dívidas de impostos que servissem de habitação aos devedores. Desde essa altura e até ao final de 2016 foram abrangidos por esta protecção 11.534 imóveis e evitado igual número de despejos. Os números são citados pelo Diário de Notícias e pelo Jornal de Notícias esta quarta-feira, e abrangem também os processos que à data de 24 de Maio, quando a medida entrou em vigor, ainda estavam pendentes.

O que a lei prevê não é a penhora de bens ou a cobrança coerciva – apesar de reduzir os seus efeitos práticos –, mas sim a venda quando em causa está um imóvel que se destine exclusivamente à habitação própria e permanente do devedor ou do seu agregado familiar. O diploma deixa a possibilidade de existir execução da habitação por parte dos bancos e de outras entidades.

Além disso, o Fisco poderá penhorar e executar a penhora de outros bens, quer sejam outros imóveis, salários, pensões ou contas bancárias, por exemplo.

Esta lei protege apenas os imóveis até 574 mil euros de valor patrimonial, ficando de fora as casas às quais se aplica a taxa máxima do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). O executado poderá liquidar a dívida com o imóvel caso seja essa a sua vontade.

Também a penhora de salário está já protegida por lei e prevê que a o devedor não possa ficar com um valor inferior ao ordenado mínimo nacional (557 euros).

Fonte: Público
Foto: Patrícia Martins