Advogados estagiários barrados em audiências de julgamento

Estatuto da Ordem dos Advogados está em vigor desde 2015 e já permite que um estagiário intervenha em julgamento de crimes mais graves. Mas juízes não estão a permitir.

Os advogados estagiários estão a ser proibidos de falarem em audiências de julgamento. Em causa está o incumprimento de novas regras do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), em vigor desde outubro de 2015, que preveem que os estagiários, para além de poderem intervir em julgamentos de tribunal singular (crimes com pena de prisão até cinco anos), passam também a poder fazê-lo em tribunal coletivo (em que são julgados arguidos acusados de crimes com pena superior a cinco anos e em que o tribunal é composto por três magistrados judiciais). Em ambos os casos sempre acompanhados pelo patrono (advogado responsável pelo estágio).

Maria Marreiros, 24 anos, estagiária desde janeiro do ano passado, é um desses casos. A advogada, juntamente com um grupo de outros profissionais, já fez chegar um requerimento ao bastonário da Ordem dos Advogados (OA), Guilherme de Figueiredo, de forma a que ele clarifique o novo regime aplicado aos futuros advogados. Paralelamente assinaram uma petição - que já conta com algumas centenas de assinaturas - para levarem esta situação à Assembleia da República.

O DN contactou o bastonário, que adiantou que para a semana irá reunir-se com alguns desses formandos para discutirem o assunto em causa. E remeteu para mais tarde declarações oficiais. António Jaime Martins, líder do Conselho Regional de Lisboa, admite recorrer ao Conselho Superior da Magistratura de forma a que a situação seja clarificada. "Embora eu não tenha conhecimento de nenhum caso desses sei que há magistrados que entendem que num julgamento só pode intervir um dos advogados". O dirigente da OA esclarece: "o que o centro de estágio está a avisar é que podem intervir em julgamento, desde que estejam na segunda fase do estágio e acompanhado por patrono ou advogado com condições para ser patrono", conclui.

"O que as novas regras dizem atualmente é que um estagiário pode intervir em qualquer julgamento", explica Maria Marreiros ao DN. "Quer seja de cível, quer seja de penal. E neste caso quando o tentei fazer há dias fui impedida". Maria Marreiros refere-se a um caso que ocorreu no tribunal de Cascais. O Conselho Superior da Magistratura não respondeu a perguntas enviadas pelo DN.

Este não é caso isolado. Segundo o texto da petição, outros exemplos podem ser apontados em tribunais da comarca de Lisboa, Lisboa Oeste e Lisboa Norte. "Nas secções onde os advogados estagiários têm procurado realizar intervenções orais com a presença dos seus patronos, têm-lhes sido negada". Contactado pelo DN, o advogado Rui Maurício admite que "os magistrados podem não ter conhecimento da alteração das regras do novo estatuto".

O período de formação dos estagiários foi reduzido em seis meses (de dois anos passou a ano e meio). Durante esse período, os formandos são obrigados a reunir um total de dez intervenções da natureza distinta (cível, penal, trabalho, família e menores). "Este período é muito curto ", explica Maria, que acrescenta que terá de pedir uma prorrogação de seis meses do estágio, com o custo de 50 euros.
Segundo os dados mais recentes da Direção-Geral de Política de Justiça (DGPJ), a 31 de dezembro de 2015 estavam registados 4314 advogados estagiários na OA. Um número que desde 2014 tem vindo a aumentar, uma vez que foi em 2009, 2010 e 2011 que o número de estagiários baixou a pique.

Fonte: Diário de Notícias