Revalidar carta caducada exige exame em carro alugado a escola

Alteração ao regulamento, no ano passado, obriga quem tem licença caducada há mais de dois anos a alugar veículo a escola de condução

Se está perto de atingir dois anos sem revalidar a carta de condução para ligeiros de passageiros, o melhor é apressar-se a marcar um exame. É que, ultrapassado aquele prazo, a revalidação do documento obriga a um exame prático feito em carro licenciado para o efeito, isto é, pertencente a uma escola de condução. A alteração à lei, feita em 2016, veio impor esta condição, o que está a apanhar muitos ex-condutores desprevenidos. Ou seja: está dispensado de se apresentar a exame através de escola de condução, mas terá de o fazer num carro certificado e cujo aluguer pode custar cerca de 90 euros.

É preciso percorrer um labirinto de decretos-lei para se chegar àquela conclusão. De acordo com os números 1 e 2 do artigo 61 do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (decreto-lei n.º 138/2012, de 5 de julho), a regra geral é que os exames de condução só podem ser realizados "em veículos licenciados para instrução ou para exame, com possibilidade de recurso a equipamento de monitorização da prova, nos termos a fixar por deliberação do conselho diretivo do IMT". À regra geral adicionaram-se exceções. A primeira refere-se aos veículos adaptados a cidadãos com necessidades especiais. No caso da segunda, um decreto de 2016 (40/2016 de 29 de julho) alterou uma disposição que vinha do decreto 138/2012 e que consagrava uma exceção a quem fosse a exame autoproposto.

Agora, a renovação de cartas de condução para veículos da categoria B - ligeiros de passageiros, ou seja a maioria dos condutores -, caducadas há mais de dois anos, não consta de uma lista de tipologias que não necessitam de carro certificado.

Numa resposta técnica enviada ao DN, o IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes admite esta leitura da lei. Aliás, num dos casos que chegaram ao conhecimento do DN, foi o próprio IMT a dizer a uma condutora que teria de alugar um carro de uma escola de condução. Nessa resposta, o instituto elenca as tipologias de licenças cujo exame autoproposto não necessita de carro licenciado. E aí não inclui a categoria B. O IMT, aliás, acrescentou que os veículos licenciados para instrução e exame de condução devem possuir determinadas características como travão de estacionamento ao alcance do examinador, comandos duplos de travão de serviço e de acelerador e dois espelhos retrovisores interiores para a categoria B.

Em declarações ao DN, Alcino Cruz, presidente da Associação Portuguesa de Escolas de Condução, desvalorizou o problema, dizendo que os "autopropostos podem levar viatura própria". "Talvez o IMT esteja a pedir carro licenciado por uma questão de segurança, já que se presume que as pessoas não conduzem há mais de dois anos." Ainda assim, as escolas, acrescentou o presidente da APEC, não têm recebido muitos pedidos de aluguer de carros para estes exames.

Fonte: Diário de Notícias