Apenas um julgamento feito nos vinte tribunais reabertos

Novo mapa de Francisca van Dunem está no terreno desde o início de janeiro.

Há precisamente 22 dias que 20 tribunais - espalhados por doze distritos do país - foram reabertos pela ministra da Justiça, Francisca van Dunem. No total, nesses mesmos tribunais (sete deles no distrito de Vila Real e de Viseu) foram registados 469 atendimentos no balcão, 380 pedidos de certificados de registo criminal, 623 atos praticados pelos funcionários judiciais mas apenas se realizou uma audiência de julgamento (no Tribunal de Murça, Vila Real, com 25 intervenientes).

Estes dados, avançados ao DN pelo gabinete de Francisca van Dunem, reportam-se ao período entre 2 e 17 de janeiro (num total de dez dias úteis). Fonte oficial do gabinete da ministra justifica estes números referindo que só serão realizados nos novos tribunais os julgamentos já agendados mas só a partir do dia 2 de janeiro (data da entrada em vigor do novo mapa). Para além do facto de que - no que toca a processos antigos e que já estavam pendentes - só transitam aqueles que o magistrado judicial decidir. Ontem, após visita a dois dos tribunais reativados (Cadaval e Bombarral), a titular da pasta da Justiça esclareceu que "a perceção que tenho do que temos estado a ver até agora é que localmente as coisas estão a funcionar bem", disse Francisca van Dunen.

A governante esclareceu ainda que há tribunais onde não existem ainda julgamentos agendados "porque não fazia sentido adiar audiências já agendadas para as remarcar para estes espaços", apontando para "meados de fevereiro" a marcação das audiências nos tribunais reabertos. Os campeões de atos praticados são os tribunais de Penela (Coimbra), Murça (Vila Real) e Castelo de Vide (Portalegre). Segundo um documento explicativo distribuído pelo executivo no dia 4 de janeiro (data de início da atividade dos tribunais após as férias judiciais) podem transitar os processos cíveis cujo julgamento ainda não tenha começado, se as partes assim o pedirem. Bem como os casos de promoção e proteção de menores (a pedido do juiz, procurador ou dos próprios pais), os processos tutelares educativos ainda sem julgamento iniciado, desde que a pedido dos magistrados e ainda os processos criminais por despacho de autoridade judiciária, exceto se o debate instrutório e audiência de julgamento já tiver começado.

Vinte tribunais reabriram a 4 de janeiro as suas portas (dois dias antes, algumas das secretarias já tinham iniciado funções) depois de o governo ter conseguido fazer aprovar a reativação das 20 circunscrições extintas pela reforma do mapa judiciário de 2014 e que desagradou a autarcas e às populações locais. Além de reativar os 20 tribunais extintos, foram alargadas as competências materiais das atuais secções de proximidade, de modo a que ali se realizem julgamentos. Contactado pelo DN, António Ventinhas, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), admite ser ainda muito cedo para um balanço "justo" embora defenda que "por alguma razão estes tribunais fecharam no passado. São tribunais que não tinham muitos processos".

Fernando Jorge, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, também ao DN, defende que "só mais para a frente se pode fazer uma análise mais cuidada deste novo mapa judiciário porque é preciso pôr o sistema a trabalhar" mas, ainda assim, remata dizendo que "isto prova a inutilidade destes juízos de proximidade que são balcões de atendimento".

Perante a entrada em vigor da nova lei de organização do sistema judiciário, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público mantém a acusação de que o diploma é inconstitucional. Em causa o ponto que prevê que os magistrados do Ministério Público podem ser reafetados sem prestarem o seu consentimento, ao contrário do que a lei define para os magistrados judiciais. "Mantendo-se assim uma norma inconstitucional que deveria ter sido removida", explica a petição do SMMP, liderado por António Ventinhas. Que critica ainda que "consagrou-se que os magistrados judiciais têm necessariamente de prestar o seu consentimento antes de serem reafetados, ou seja, legislou-se em flagrante violação do princípio estatutário do paralelismo das magistraturas, configurando-se duas soluções diferentes", explica. António Ventinhas alerta para o facto de que será "essencial que os magistrados do Ministério Público tenham a garantia de não serem transferidos para longe da sua residência porquanto desagradaram aos seus superiores hierárquicos ou se recusaram a cumprir ordens ilegítimas, pois caso contrário a sua tranquilidade para poder decidir em consciência ficará afetada".

Fonte:Diário de Notícias