Há 26 tipos de imóveis com novas regras de IMI

As novas regras entram em vigor apenas esta terça-feira e os imóveis em causa serão avaliados tendo em conta o valor do terreno.

A partir desta terça-feira, há novas regras no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Existem 26 tipos de imóveis cuja avaliação do valor do IMI vai incluir agora o valor do terreno. Com esta lista muitos imóveis poderão ver o seu valor patrimonial descer e, consequentemente, o imposto.

Esta medida já estava prevista para o Orçamento de Estado de 2016, mas só esta segunda-feira foi publicada em Diário da República ditando assim que os novos 26 tipos de imóveis serão avaliados segundo o preço de construção e preço do terreno – que costuma corresponder ao seu valor comercial.

A nova regra implica que estes imóveis sejam avaliados à luz do custo de construção juntamente com o preço do terreno – "método de custo adicionado do valor do terreno", previsto no artigo 46.º do Código do IMI –, excluindo assim o método habitual da fórmula geral de avaliação que é usada nas casas que consta no artigo 38.º do Código do IMI.

Esta fórmula geral foi feita “para fazer face à determinação do valor patrimonial tributário da generalidade dos prédios urbanos”, pode ler-se no Diário da República. Contudo, em alguns desses imóveis existem “características ou outras especificidades” que não permitem avaliar “satisfatoriamente o apuramento do valor patrimonial tributário”, lê-se ainda.

A lista de 26 imóveis publicada contempla piscinas, moinhos, barragens, estádios, parques de campismo, campos de golfe, roulottes, instalações de lavagem de automóveis e até mesmo postos de abastecimento de combustíveis.

António Gaspar Schwalbach, advogado e coordenador da área fiscal da Telles de Abreu, afirmou ao Diário de Notícias que o novo método de avaliação apenas se aplica às avaliações que sejam entregues a partir desta terça-feira, não afectando assim quaisquer outras declarações entregues antes.

Isso não impede, contudo, que proprietários de imóveis abrangidos por esta nova regra não possam pedir uma reavaliação. Ainda assim não é garantido que o valor do IMI seja inferior àquele que pagam actualmente. Schwalbach refere ainda que esta nova lista de imóveis oferece aos contribuintes “uma maior segurança jurídica”, pois este saberá “como vai ser avaliado o imóvel”.

O advogado assume, ao mesmo jornal, que esta medida impede que haja imóveis a serem avaliados pelos dois métodos, como acontecia anteriormente com praças de touros, por exemplo. A arena era avaliada pelo valor do terreno e as bancadas e partes envolventes eram avaliadas pela fórmula geral de avaliação.

Fonte: Público
Foto: Adriano Miranda