Nova lei da PMA entra em vigor esta sexta-feira

A regulamentação da procriação medicamente assistida, que alarga o acesso a casais de lésbicas e mulheres sozinhas, foi publicada em Diário da República. Todos os casais poderão, se os médicos assim o entender, submeter-se a uma avaliação psicólogica antes de os tratamentos começarem.

Era o passo que faltava para a nova lei ser aplicada. A regulamentação da procriação medicamente assistida (PMA) foi publicada em Diário da República (DR) e entra em vigor esta sexta-feira. Apesar de a lei ter entrado em vigor em junho, só com a regulamentação os serviços de saúde a podem aplicar na prática.

Uma das dúvidas era a conjugação em listas de espera de situações de doença, casais heterossexuais que recorrem aos tratamentos por serem inférteis e casais de lésbicas e mulheres sozinhas que não têm, à partida, problemas de saúde. Na regulamentação fica estabelecido que não existirão listas de espera distintas, que no SNS chegam a ultrapassar um ano. Porém, os casos mais graves, de doença, poderão passar à frente. "É proibida a existência de tempos de espera distintos para os tratamentos de PMA em função do beneficiário ser casal de sexo diferente, casal de mulheres ou mulheres sem parceiro ou parceira, sem prejuízo das prioridades estabelecidas com base em critérios objetivos de gravidade clínica", lê-se no texto publicado em Diário da República. No SNS não é permitido ao casal de mulheres submeter-se em simultâneo a tratamentos.

Independentemente do sexo ou orientação sexual, se os centros de PMA entenderem, podem pedir uma avaliação psicológica prévia ao início dos tratamentos. "É lícito o diretor do centro de PMA não autorizar a aplicação das técnicas de PMA caso o beneficiário recuse realizar a avaliação psicológica."

A regulamentação aconselha ainda que se privilegie a inseminação artificial sempre que existam probabilidades de êxito, por ser uma técnica menos invasiva e menos interventiva. E aconselha uma revisão estratégica dos centros públicos de PMA devido ao aumento da procura, "assegurando-se, designadamente, um maior acesso a gâmetas de dadores terceiros, de forma a gerar uma maior capacidade de resposta".

As consultas e tratamentos no SNS são considerados atos de planeamento familiar, ficando sujeito ao pagamento das referidas taxas moderadoras.

Fonte: Expresso