Estado exige aviso de saída do país a desempregados

Constitucionalistas questionam legalidade de os desempregados terem de comunicar ausências aos centros de emprego

Ana não tem boas recordações de 2016. Ficou desempregada. Neste final de ano admitiu ir passar o Natal com o filho, emigrado em Londres e impossibilitado de vir a Portugal. Foram os custos que a fizeram mudar de ideias, mas pelo caminho teve uma surpresa desagradável: percebeu que não se pode ausentar do país sem dar conhecimento ao centro de emprego.

De acordo com a lei, durante o "período de concessão das prestações de desemprego os beneficiários devem comunicar ao centro de desemprego" o "período de ausência do território nacional", o que deve ser feito no prazo de cinco dias "a contar da data da ocorrência". O diploma não distingue períodos curtos ou de longa duração, pelo que abrange qualquer saída, independentemente da duração ou de se tratar de uma deslocação sem motivação laboral (questão diferente é se a deslocação for expressamente para a procura de emprego no estrangeiro, o que exige regras adicionais, nomeadamente de comunicação no país de chegada). A justificação apresentada para esta medida é que, dando conhecimento da ausência ao centro de emprego, o desempregado não receberá nenhuma convocatória para esses dias.

Pedro Bacelar de Vasconcelos, constitucionalista, não tem dúvidas de que esta é uma imposição "manifestamente excessiva". Ou, numa palavra: "absurda". "Não acho que seja uma exigência razoável e menos ainda se a deslocação for no espaço Shengen, onde há liberdade de circulação. Parece-me totalmente arbitrário e objetivamente humilhante para quem já se encontra numa situação difícil", diz ao DN o também presidente (pelo PS) da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais. Bacelar Vasconcelos não é definitivo quanto a uma eventual inconstitucionalidade desta regra, mas admite que a questão se pode pôr "dado que estão em causa direitos fundamentais".
Jorge Bacelar Gouveia, também constitucionalista, levanta igualmente reservas a esta norma, na medida em que "viola a liberdade de circulação". "É uma medida desproporcionada que viola até a privacidade", sublinha.

Luís Gonçalves da Silva, especialista em Direito do Trabalho, tem uma perspetiva diferente. "Parece-me proporcional, não vejo grande problema na mera comunicação. Não tendo de dizer para onde vai, para quê, com quem vai - isso sim, seria intrusivo - não vejo que haja afetação de direitos", diz ao DN. Para o docente, que participou na elaboração do Código do Trabalho de Bagão Félix, receber o subsídio de desemprego implica um "conjunto de procedimentos que à primeira vista podem parecer dificilmente explicáveis", mas que têm uma justificação: "Os enormes abusos que tem havido nesta matéria". "É verdade que há quase uma desconfiança do legislador e compreendo que incomode a ideia de que as pessoas têm que estar sempre a demonstrar que não estão em fraude. Mas o problema é que há muita fraude e o Estado tem de assegurar mecanismos para poder ser eficaz na atribuição de dinheiros públicos", defende. Luís Gonçalves da Silva diz que esta até pode ser uma medida do interesse dos desempregados: "E se forem chamados durante o período que estão fora? Vão ter que explicar porque é que faltaram, apresentar comprovativos, torna tudo mais complicado".

Tiago Barbosa Ribeiro, coordenador do PS na comissão parlamentar de Trabalho, diz que as medidas "que dignifiquem e tirem uma certa carga punitiva" sobre os desempregados são "um bom caminho", mas acrescenta que esta não é uma questão "sinalizada como preocupante". "À partida não nos parece mal que exista essa comunicação, é uma metodologia que nos parece aceitável", sublinhou ao DN.

A obrigatoriedade de comunicação de saídas do território nacional consta do mesmo decreto que, em 2006 (tal como hoje, era José Vieira da Silva o ministro da tutela), impôs as apresentações quinzenais dos desempregados nos centros de emprego, medida que foi revogada em julho deste ano, com um projeto de lei do BE votado por toda a esquerda. Para o deputado bloquista José Soeiro, esta foi a primeira de várias medidas daquele diploma - "que tem a marca de um certo olhar punitivo e de desconfiança sobre os desempregados" - que devem ser alteradas. "Os desempregados não têm que ver diminuída a sua autonomia e o seu direito à mobilidade, não passam a estar tutelados pelo Estado. O subsídio de desemprego não é um favor do Estado", defende o parlamentar do BE, partido que quer ver revistos conceitos como o emprego conveniente ou o trabalho socialmente necessário.

Para Rita Rato, deputada do PCP, aquele diploma "foi um instrumento de uma estratégia mais geral de responsabilização dos desempregados pela situação de desemprego" - veio criar novos constrangimentos aos desempregados, mas "não garantiu um regime eficaz de acesso ao emprego". "As pessoas não estão a usufruir de uma situação de privilégio, estão a ter acesso a um direito que decorre da sua situação contributiva", argumenta Rita Rato.

O DN questionou o Ministério do Trabalho sobre esta questão, mas não obteve resposta.

Fonte: Diário de Notícias
Foto: Arquivo Global Imagens