Juízes passam a gerir 145 milhões para pagamento de salários

A lei prevê desde 2007 que a quantia para pagar salários e despesas de magistrados seja gerida pelo Conselho e não pelo Governo mas só agora a 1 de janeiro é que vai ser concretizada.

Os pagamentos de salários, despesas de deslocação, abonos ou mesmo horas extra dos juízes vão passar a ser feitos pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) e não pelo Governo - através da Direção-Geral da Administração da Justiça - como acontecia até aqui.

Essa passagem de "testemunho" acontece a 1 de janeiro - apesar de estar prevista na lei desde 2007 - mas que, devido a constrangimentos humanos e financeiros, foi sendo consecutivamente adiada nos últimos nove anos . Essa autonomia financeira que o CSM conquista agora está contemplada no Orçamento do Estado para 2017 e, no total, são 145 milhões de euros (100 milhões para magistrados judiciais e o restante para ordenados dos funcionários afetos à estrutura do CSM). Em 2016, foi inscrito no Orçamento do Estado o montante de 122,6 milhões de euros para despesas com as remunerações dos magistrados judiciais. Mas a verba foi "sendo reforçada ao longo do ano em 20,9 milhões de euroseuro, através da reafetação de verbas do orçamento do MJ e da integração de saldos de gerência, o que explica a atribuição de 145 milhõeseuro para o orçamento de 2017", segundo explicou fonte do gabinete da atual ministra ao DN. Um passo aplaudido pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP). "Mais um passo importante em matéria de separação de poderes", explica ao DN Manuela Paupério. "Mas tem de ser uma autonomia financeira efetiva porque se não formos dotados de meios não adianta ", defende a presidente da ASJP.

Ainda em 2015, na tutela da ministra social- democrata Paula Teixeira da Cruz foi assinado um protocolo que passava para o CSM a gestão de salários e a colocação de juízes. Mas só agora é que esse protocolo vê a luz do dia, depois de uma adenda realizada pela atual titular da pasta Francisca Van Dunem, em Junho deste ano. Com esta adenda, o ministério obrigava o CSM a assumir - até 15 de julho - se tinha condições para processar salários e ter um orçamento próprio. No comunicado do ministério datado de Junho podia ler-se: "apesar dos esforços desenvolvidos pelo Ministério da Justiça e do protocolo assinado no ano passado, não foi possível, até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2016, criar as condições necessárias ao exercício destas competências".

Orientações internas do CSM

Esta aplicação no terreno da Lei de agosto de 2007 já foi divulgada pelo próprio CSM que publicou uma circular interna a assumir esta mudança. "O Conselho Superior da Magistratura vai passar a pagar os salários e outros abonos dos magistrados judiciais de 1.ª instância, bem como o pagamento do subsídio de compensação a todos os magistrados judiciais no ativo e jubilados, assumindo assim uma competência que até aqui era desenvolvida pela DGAJ", diz o comunicado. Adiantando ainda que para que essa transição seja feita da forma mais tranquila, o órgão que fiscaliza a atividade dos juízes solicitamos "a todos os magistrados judiciais que sejam detentores de ajudas de custo pendentes de pagamento, bem como quaisquer outras despesas da responsabilidade do serviço, que os façam chegar o mais rapidamente possível, para pagamento ainda no decurso deste ano de 2016, por forma a evitar-se a transição para o ano de 2017 de despesas respeitantes a 2016 e para as quais não existe orçamento".

Para as mãos do CSM passam assim tarefas como a movimentação de juízes pelos vários tribunais, a sua colocação nos tribunais e o processamento dos respetivos salários. E também a autorização para abertura de concursos para a admissão de pessoal para os quadros, celebrar, e rescindir contratos.

Fonte: Diário de Notícias
Foto: Tiago Petinga/ LUSA