Presidente vai conceder poucos indultos, num universo de centenas de pedidos

Marcelo Rebelo de Sousa aprecia hoje com a ministra da Justiça os pedidos de perdão das penas ou de ordens de expulsão do país

Centenas de pedidos de indulto foram dirigidas ao Palácio de Belém mas o Presidente da República deverá conceder hoje um número muito reduzido desses processos.

A informação foi admitida ontem ao DN por fontes de Belém, onde Marcelo Rebelo de Sousa recebe esta tarde a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, para a habitual reunião em que são apreciados os processos de indulto. Embora sem números concretos quanto ao número de processos em análise neste seu primeiro ano de mandato, a orientação de Marcelo nessa matéria poderá levá-lo a aprovar menos indultos do que os registados no mesmo período pelos antecessores, Jorge Sampaio (1996--2006) e Cavaco Silva (2006-2016).

Os indultos são uma medida individual de clemência prevista no artigo 134º alínea f) da Constituição, relativo às competências do Chefe do Estado para atos próprios. Esse poder pode traduzir-se num perdão total ou parcial das penas de prisão, mas também na revogação de penas acessórias de expulsão do país aplicadas a reclusos estrangeiros.

Os indultos podem traduzir-se ainda numa comutação das penas, na substituição de uma pena por outra menos grave - mas sempre a reclusos cujas sentenças já transitaram em julgado e, nessa medida, são definitivas. Os pedidos podem ser requeridos também por familiares ou representantes dos reclusos, que os dirigem ao ministro da Justiça até 31 de maio de cada ano. Após apreciação conjunta nas vésperas do Natal com o Chefe do Estado, os indultos são transformados em decretos e a seguir publicados em Diário da República.

Note-se que a generalidade das recusas presidenciais assenta nos pareceres desfavoráveis emitidos pelos magistrados dos tribunais de execução de penas e pelos diretores dos estabelecimentos prisionais. Os relatórios dos serviços prisionais e de reinserção social e as propostas do Ministério da Justiça são igualmente elementos relevantes para a decisão final do Chefe do Estado.

Olhando para o histórico dos dois últimos antecessores de Marcelo Rebelo de Sousa, o advogado Jorge Sampaio concedeu 437 indultos durante os seus dois mandatos - número que contrastou com o registo do economista Cavaco Silva: concedeu menos de metade dos indultos, 197, no mesmo intervalo de 10 anos.

Já com Francisca Van Dunen como ministra da Justiça e com 93 pedidos de perdão sobre a mesa, Cavaco Silva aprovou somente três indultos no final de 2015 - dois de extinção da pena de prisão e um terceiro de revogação da ordem de expulsão do país.

Perdão mediático

Os indultos dados por Cavaco no primeiro ano de mandato ficaram marcados pelo polémico caso de um empresário alegadamente procurado pelas autoridades.

Dois meses depois, em fevereiro de 2007, o Expresso noticiou que Cavaco Silva indultara a pena de seis meses de prisão a um empresário de Évora, mas desconhecendo que ele teria fora condenado noutro processo a quatro anos e meio de cadeia e sobre o qual pendiam mandados de captura nacionais e internacionais por ter fugido para o estrangeiro.

A proposta apreciada com o então ministro da Justiça Alberto Costa era acompanhada de pareceres favoráveis, incluindo um do Tribunal de Execução de Penas. O pedido de perdão, visando a reintegração social do condenado, apontava como atenuante o facto de ter pago uma multa de cerca de 25 mil euros (associada à pena de prisão de seis meses).

O ministério alegou não ter sido informado de quaisquer outras condenações, referindo que os seis meses de prisão seriam parte da pena que faltava cumprir ao empresário. O proprietário de várias discotecas não terá chegado a cumprir um único dia de prisão por ter fugido para o Brasil e Moçambique, tendo vindo clandestinamente a Portugal algumas vezes.

Fonte: Diário de Notícias
Foto: André Kosters/Lusa