Álcool e droga. Guardas prisionais mais vigiados

Novo regime baixa o limite legal de álcool para 0,2g/litro. Profissionais detetados serão alvo de processos disciplinares.

A vigilância sobre os guardas prisionais vai aumentar. A ministra da Justiça, Francisca Van Dunem propôs uma mudança na lei que vai apertar os limites para a presença de álcool no sangue e de drogas. O documento é hoje discutido e votado na especialidade no Parlamento.

Os guardas já eram visados por inspeções destas mas no âmbito de um regulamento que agora é transformado em lei. E as regras mudam: de um limite de taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,50 gramas/litro passou-se para um limite inferior, de 0,2g/litro. Se os profissionais que vigiam os presos ultrapassarem o limite legal de 0,2 g/litro serão alvo de processos disciplinares, quando antes, para tal acontecer, era preciso acusarem taxas superiores a 1,20 gramas/litro, e em segundo exame positivo feito no período de um ano.

Os guardas que revelarem a presença no sangue de álcool ou substâncias psicotrópicas ficam também proibidos de, nas 12 horas imediatamente a seguir à realização dos exames, conduzirem carros, possuírem arma e permanecerem ao serviço.

Em resposta por escrito ao DN, a Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais informou que no biénio 2015/2016 foi aplicada recentemente, uma sanção disciplinar a um guarda em consequência de elevada taxa de alcoolemia, encontrando-se emprazo de recurso.

Colide com o Código da Estrada

O Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (SNCGP) foi consultado na altura da elaboração da proposta de lei e manifestou dúvidas numa série de aspetos, classificando a lei de "meramente punitiva".

"Há dois fatores que colidem com a lei. O primeiro é que se o teste acusar 0,49g/litro de álcool no sangue eu fico proibido de conduzir e de manter a minha arma de serviço quando, ao abrigo do Código da Estrada e da Lei das Armas, eu apresento um valor dentro do limite legal", sublinhou ao DN Jorge Alves, presidente do SNCGP.

Como o DN confirmou junto de fontes da PSP e da GNR, nestas corporações também são promovidos testes aleatórios para detetar álcool e substâncias aos agentes e militares, sendo o valor limite do álcool também de 0,2g/litro. Na PSP a realização destes testes foi incluída há um ano no estatuto profissional.

Mas Jorge Alves tem mais dúvidas quanto à proposta: "Não sendo um órgão de polícia criminal, que autoridade tem qualquer responsável dos serviços prisionais para me impedir de conduzir com mais de 0,2g/litro de álcool no sangue? São uma autoridade que se sobrepõe ao Código da Estrada e outras disposições legais?". Nos termos da proposta de lei, também compete a qualquer superior hierárquico do trabalhador desarmá-lo caso tenha acusado álcool ou drogas no sangue.

Júlio Rebelo, presidente do Sindicato Independente da Guarda Prisional, diz não compreender a "polémica" à volta desta lei, "quando anteriormente os guardas já estavam sujeitos a testes destes e só os valores é que mudaram". Para este dirigente, o aspeto mais crítico tem a ver com quem faz os testes: "Devia ser a PSP ou a GNR a fazer-nos os exames e não os serviços de inspeção das prisões."

A Comissão Nacional de Proteção de Dados também foi ouvida na fase do anteprojeto lei e manifestou dúvidas quanto à inserção dos resultados dos testes nos processos individuais dos trabalhadores, ou seja, à criação de um registo, como refere Jorge Alves. Mas a lei obriga ao dever de sigilo e confidencialidade dos resultados.

Fonte: Diário de Notícias