Lei dos drones traz regras mas não obriga a registo de propriedade

Sem o registo obrigatório é difícil responsabilizar alguém em caso de acidente com um drone, criticam utilizadores e vendedores

Há um novo regulamento da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC a enquadrar o uso do espaço aéreo pelos drones e como estes podem conviver, em segurança, com pessoas e bens. Foi publicado ontem em Diário da República, entra em vigor para o ano e prevê multas entre os 250 e os 250 mil euros para quem viole as regras (ver infografia). Mas o DN ouviu utilizadores, fabricantes e distribuidores e todos foram unânimes em apontar uma grande lacuna: esta lei não torna obrigatório o registo de propriedade das aeronaves não tripuladas e o licenciamento para quem os opera (pilotos remotos).

Só para se ter uma ideia da quantidade de acidentes com drones, os registos do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAA) informam de quatro ocorrências em 2014, nove em 2015 e cinco este ano. Segundo dados avançados pela ANAC ao DN só este ano já houve 14 ocorrências. Destas, 11 foram notificadas "em ligação a operação de Transporte Aéreo Comercial" e cada uma das três restantes "em ligação a operação de Trabalho Aéreo", por "aeronave da Força Aérea Portuguesa" e por uma pessoa "no solo".

Sem registo, de quem é o drone?

Sem o registo obrigatório da propriedade dos drones, o apuramento da responsabilidade civil pelas autoridades, em caso de acidente, é mais difícil. "A falta de registo leva a que se houver um acidente causado por um drone operado por si, por exemplo, haverá uma dificuldade em saber que o aparelho é seu", critica Miguel Miranda, presidente do Drone Club Portugal.

Já a falta de licenciamento dos pilotos remotos dos drones e o facto de não haver idade mínima legal para operar estes aparelhos, traz outra consequência. "Qualquer adolescente pode operar um drone em Portugal e se houver um acidente a responsabilidade é dos pais", sublinha Miguel Miranda.

Nuno Simões, CEO do fabricante português Uavision, fundado há dez anos, também considera "muito importante ter o registo obrigatório e a formação de pilotos, sendo que esta pode variar consoante o tipo de aparelho, como acontece com a legislação inglesa". Na Grã-Bretanha, exemplificou, um consumidor que compre um aparelho para uso recrativo numa grande superfície faz um pequeno curso em que é alertado para a legislação em vigor e os cuidados a ter na utilização. Se for para uso profissional faz um curso maisaprofundado e por aí fora.

Também a empresa portuguesa Nuak - Nuance Kinetic, importadora de drones, considera que "o registo de propriedade devia ser obrigatório, para se saber quem comprou o drone, e o licenciamento dos politos também", comentou o gerente Orlando Braga. "Devia-se exigir às empresas que vendem drones que fizessem um registo dos compradores, uma espécie de base de dados". Já Paulo Amaral, responsável do agente oficial Diver, fixado em Coimbra, considera que "o registo seria útil para responsabilizar os que abusam e dão mau nome a quem cumpre as regras".

ANAC diz não ter competência

Em resposta ao DN, a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) explicou que o regulamento agora publicado diz apenas respeito à utilização do espaço aéreo por este novo tipo de aeronaves, matéria para a qual a ANAC tem competência. "Entendemos que os demais aspetos devem ser tratados através de um ato normativo, inserido no âmbito da função legislativa, designadamente no que respeita à obrigatoriedade de registo e eventuais licenças para os pilotos com base em formação obtida em organizações de formação certificadas e com realização de exames". Ao nível europeu ainda não existe uma solução final nesta matéria, referiu a ANAC. "Além disso, mesmo quanto ao registo ainda não existe uma definição clara sobre a forma de o materializar, no que respeita à legislação europeia que se encontra a ser preparada (que aborda a identificação eletrónica mas ainda de uma forma abstrata, constando apenas de um documento técnico preparado pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA)".

Ainda não se sabe se o registo de propriedade a nível europeu "vai abranger todas as aeronaves independentemente do peso ou apenas a partir de determinado peso". A par da identificação eletrónica, no quadro da futura legislação europeia, a AESA está a estudar a utilização de tecnologia (geofencing) que evite o sobrevoo de determinadas áreas por drones.

A ANAC vai promover várias ações de sensibilização e informação técnicasobre o regulamento: por exemplo,como e onde verificar se existem reservas de espaço aéreo, entre outras dúvidas.

Science4you vendeu dez mil drones

A loja de brinquedos e jogos educativos Science4you adiantou que o Drone4you II Mini é um dos brinquedos que tem tido mais sucesso este Natal. "Este ano vendemos cerca de 10.000 unidades e para 2017 prevemos triplicar a venda de drones em Portugal". Paulo Amaral, da Diver, refere que "de há três anos para cá é um aloucura com os drones. As nossas vendas com estes aparelhos rondam o meio milhão de euros por ano, por vezes mais". A Diver vende drones para uso recreativo e profissional. Já a Tekever, multinacional que está em Portugal há 15 anos, desenha, fabrica e opera drones desde 1,5 quilos até 450 quilos, trabalha mais nos mercados de defesa e segurança e teve um volume de vendas superior a 30 milhões de euros em 2015.

Fonte: Diário de Notícias