Casais em união de facto vão poder resolver a guarda dos filhos na conservatória

O projeto de lei do PS foi aprovado na especialidade. Todos os casais vão poder usufruir do direito que era dado aos divorciados de decidirem sobre a matéria apenas no registo civil sem recorrer aos tribunais.

Os casais separados que tenham filhos vão poder regularizar as responsabilidades, por mútuo acordo, em qualquer conservatória do registo civil. Antes, só os casados poderiam fazê-lo sem ir ao tribunal, mas o regime alarga-se agora às diferentes uniões (de facto e outras).

Ontem, o projeto de lei dos socialistas que propunha esta alteração foi aprovado na especialidade, na primeira comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de acordo com o que noticia o “Diário de Notícias”, hoje.

“Os processos acabam por ter uma maior morosidade nas conservatórias. (…) Na prática, demora muito mais do que os 30 dias previstos na lei a pronunciar-se e muitas vezes opõe-se porque defende soluções diferentes das que os casais acordaram”, diz ao DN Fernando Silva, advogado especializado em Direito de Família e Menores.

De acordo com o jornal, António Fialho, juíz de Família e Menores, emitiu um parecer sobre a nova medida e afirma que, enquanto nas conservatórias podem demorar largos meses, as responsabilidades parentais por mútuo acordo “estão a ser resolvidas pelos tribunais em cinco dias”.

Assim que essa apreciação é terminada, “o processo é enviado ao Ministério Público junto do tribunal competente para que este se pronuncie sobre o mesmo em 30 dias”, escreve o matutino. O advogado esclarece que às vezes “o Ministério Público opõe-se aos acordos a que chegam os pais em matéria de responsabilidades parentais” e “os procuradores são defensores de uma determinada teoria, por exemplo a de alegar que a guarda partilhada é que é boa, e contestam o acordo”.

Fernando Silva recorda situações em que isso aconteceu, exemplificando com um casal que se entendeu perfeitamente quanto aos dois filhos, sendo que “um deles até comprou um apartamento na mesma rua em que o outro morava”.

Fonte: Jornal Económico