PCP propõe lei especial para defender PJ e SEF

É uma reivindicação antiga dos sindicatos destas polícias: deixarem de estar na Lei Geral da Função Pública

Uma "entorse inexplicável" é como o PCP classifica o facto de só a Polícia Judiciária (PJ) e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) estarem sujeitas ao regime geral da função pública, ao contrário do que acontece com a PSP, a GNR e os militares das Forças Armadas. Os comunistas querem corrigir a "injustiça"consagrada pelo anterior governo PSD/CDS e entregam hoje no parlamento um projeto de lei com esse objetivo. Do ministério da Justiça (MJ) haverá alguma abertura, do ministério da Administração Interna (MAI) nem tanto.

"O regime geral do contrato de trabalho em funções públicas aprovado pelo anterior Governo em 2014 introduziu uma entorse inexplicável no que se refere ao pessoal com funções policiais das forças e serviços de segurança", assinalam os deputados do PCP no preâmbulo do diploma, a que o DN teve acesso.

Um dos subscritores, António Filipe, salienta que "quando o governo PSD/CDS fez uma alteração à Lei geral e excluiu a GNR, as Forças Armadas e depois a PSP, deixando de fora, inexplicavelmente, a PJ e o SEF, o que criou um profundo desequilíbrio entre forças de segurança que têm as mesmas especificidades de trabalho". Para o PCP é "uma evidência que estas funções justificam a consagração de regimes distintos do regime geral da administração pública, devendo a cada uma das carreiras em causa ser aplicado um regime específico que tenha em conta as características das respetivas missões e a natureza das forças policiais em causa".

Trata-se de uma reivindicação antiga dos sindicatos da PJ e do SEF, em relação à qual já entregaram até petições para discussão na Assembleia da República. "A lei tal como está apresenta-se totalmente desadequada às nossas funções, para as quais a disponibilidade permanente, as horas seguidas de trabalho quando se está a fazer uma investigação, o risco, o desgaste, em nada se podem comparar à da generalidade dos funcionários públicos", afiança o presidente do Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF, Acácio Pereira. O seu "homólogo" da PJ, Ricardo Valadas, da Associação Sindical dos Funcionários da Investigação Criminal (ASFIC), diz que para esta polícia esta alteração "é uma prioridade", pois sem ela "não é possível proceder à alteração de lei orgânica e do estatuto, cuja revisão é urgente". Este dirigente sindical sublinha que a "atual situação não faz qualquer sentido ma PJ que têm, por exemplo, agentes encobertos que não têm sequer horário de trabalho, ou fazem vigilâncias, que, a cumprir o horário da lei geral, teriam que ser interrompidas".

O DN contactou o MJ para saber qual a posição de Francisca Van Dunem sobre esta questão, mas não obteve resposta. O presidente da ASFIC acredita que a Ministra está do seu lado, tendo "manifestado também a sua disponibilidade para alterar a lei". Da parte do MAI, não haverá idêntica abertura em relação ao SEF. Apesar de ser aplicada aos funcionários a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), "os trabalhadores integrados na Carreira de Investigação e Fiscalização têm um regime estatutário próprio - Decreto-Lei n.º 290-A/2000, de 17 de fevereiro, uma vez que é uma carreira especial e que se rege pelas regras que constam do diploma que a criou", lembra o gabinete de Constança Urbano de Sousa. Além disso, adianta ainda, "a estrutura remuneratória da Carreira de Inspeção e Fiscalização do SEF é mais benéfica do que a da generalidade dos trabalhadores em funções públicas, para além de contemplar todos os suplementos inerentes ao exercício de funções próprias da carreira, os quais não são de todo comparáveis aos dos restantes trabalhadores em funções públicas". E ainda que "também em matéria de recrutamento, o diploma contém especificidades próprias face ao que é o regime que resulta da LTFP".

Fonte: Diário de Notícias
Foto: Tiago Petinga/Lusa