Falha na lei põe em risco acusação em casos de morte por legionela

A disseminação da bactéria através de torres de refrigeração industrial pode "não constituir crime de poluição com perigo comum

Uma falha na legislação referente ao Ambiente está a comprometer o processo judicial relativo ao surto de legionella ocorrido em Vila Franca de Xira, em novembro de 2014, que matou 14 pessoas e infetou 403. É a própria Polícia Judiciária que, no relatório final da investigação a que o DN teve acesso, admite que a "disseminação" da bactéria através das torres de refrigeração industrial, "mesmo causando perigo para a vida ou integridade física", poderá "não constituir crime de poluição com perigo comum". Isto porque não há legislação específica sobre fiscalização e verificação da legionella, havendo apenas recomendações. Quanto ao surto, a Judiciária concluiu que foi um "conjunto de infelizes omissões coincidentes no tempo" a provocar a tragédia.

A dificuldade da investigação em "encaixar" a matéria apurada num crime tem a ver com o facto de o crime em causa apenas punir quem não observar "disposições legais, regulamentares ou obrigações impostas pela autoridade competente". "Sucede porém que em Portugal a monitorização das concentrações da bactéria legionella não se encontra contemplada na legislação específica para a atividade industrial", acrescentaram as inspetoras Helena Gravato e Maria João Silva, que investigaram nos últimos dois anos o surto em Vila Franca de Xira.

O que existe é um documento intitulado "Prevenção e Controlo da legionella nos Sistemas de Água", da autoria de uma comissão que funciona junto do Instituto Português da Qualidade (IPQ). E trata-se, no fundo, de uma recomendação, de um manual de boas práticas, sem força de lei, porque, como referem as inspetoras da Polícia Judiciária, "até hoje não foi encetado qualquer processo legislativo para a área dos sistemas de arrefecimento industriais".

Restará assim ao Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa uma eventual acusação às empresas Adubos de Portugal e General Eletric (ambas já constituídas como arguidas) pelo crime de "infração de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços",uma vez que este crime prevê a violação de "técnicas", além de normais e disposições legais.

A investigação da Polícia Judiciária acabou por repartir responsabilidades entre quadros da empresa Adubos de Portugal (AdP), cuja torre n.º 8 foi identificada como principal foco de legionella, e da General Eletric (GE), empresa contratada pela AdP para a fiscalização e monitorização das torres de refrigeração.

É sobre esta última - que o DN não conseguiu contactar através dos vários números disponíveis no seu site - que recaem as principais suspeitas, sobretudo relativas à fiscalização e monitorização das torres de refrigeração. Segundo a PJ, a GE "aceitou prestar serviços que não correspondiam à sua exigência de qualidade, ao ponto de ser o cliente, a AdP, a exigir que do contrato constassem análises trimestrais à legionella". Porém, apesar desta cláusula, a Judiciária afirma que a empresa durante a vigência do contrato "não procedeu a qualquer análise para a deteção de legionella".

Ainda por cima, como resulta da investigação, em outubro de 2014 (um mês antes do surto), a AdP efetuou uma paragem na sua produção para limpeza e desinfeção dos circuitos. Cientificamente, este tipo de paragens "é um momento crítico para o desenvolvimento de bactérias e outros microrganismos". Ora, a Judiciária apurou que a 10 de outubro de 2014 (data da paragem da fábrica), um técnico da GE "absteve-se de realizar os necessários tratamentos". "Tendo em conta que a paragem é um momento crítico para o desenvolvimento de bactérias, cabia à GE, como contratualizado com a AdP, proceder às inspeções às instalações tidas por necessárias", concluiu a investigação.

Quanto à AdP, as inspetoras da PJ começam por criticar o facto de a contratualização de serviços à GE não incluir a "aplicação periódica de biodispersante e desinfeções preventivas aquando das paragens programadas".

A empresa de adubos é ainda criticada por, apesar de subcontratar serviços de limpeza e desinfeção, ter a "obrigação, enquanto proprietário, de conhecer os procedimentos de limpeza e desinfeção a contratar". Sobretudo, continuam as inspetores, deveria saber ser necessário a contratação da "aplicação de biodispersante, única forma de controlar o desenvolvimento do biofilme", isto é, onde a legionella se aloja e desenvolve.

A AdP não quis comentar o relatório da Judiciária, aguardando por uma decisão do Ministério Público sobre o caso.

Fonte: Diário de Notícias