UE vai limitar roaming grátis a um máximo de 90 dias por ano

Bruxelas mantém diretiva que elimina tarifas para chamadas dentro do bloco regional, mas vai alterar regras impostas às operadoras sobre a não-cobrança — telefonemas só serão grátis durante 30 dias seguidos num máximo de três meses não-consecutivos ao ano.

A notícia do desaparecimento das tarifas extra que as operadoras de telecomunicações cobram aos seus clientes dentro do espaço comum europeu parece ter sido ligeiramente exagerada. Pelo menos assim o dita o "El País" esta terça-feira: segundo a proposta inicial da Comissão Europeia, a que o diário espanhol teve acesso exclusivo, a diretiva sobre o roaming grátis dentro da União Europeia só vai aplicar-se enquadrada pelo que Bruxelas define como "uso razoável".

Na prática, isto significa que cada utilizador só estará isento de pagar roaming em períodos máximos consecutivos de 30 dias dentro da UE que, por ano, não poderão ultrapassar o total de três meses. É uma notícia menos boa para alguns, sobretudo viajantes frequentes, que desde uma votação do Parlamento Europeu em outubro estavam convencidos de que iam deixar de pagar tarifas de roaming dentro do espaço europeu a partir de junho de 2017.

Os limites que a Comissão planeia impor têm como objetivo evitar "abusos", como por exemplos um cliente português aproveitar o fim do roaming na Europa para conseguir um acordo com uma operadora de outro Estado-membro que lhe ofereça tarifas melhores do que as empresas de telecomunicações instaladas no seu país de origem.

O objetivo é evitar uma concorrência desleal no setor a nível europeu, com a diretiva a definir que, de cada vez que um cidadão viaje para qualquer país da UE, deve voltar a iniciar a sua sessão móvel na rede doméstica pelo menos uma vez a cada 30 dias, ou seja, deve voltar ao seu país se não quiser pagar roaming. Caso não o faça, a sua operadora poderá aplicar-lhe as tarifas previstas no seu contraro para o uso do telemóvel no estrangeiro.

A medida já foi batizada "roaming como em casa" e também impõe limites aos utilizadores que nos seus países disponham de planos de telecomunicações com chamadas móveis e/ou partilhas de dados ilimitadas. A UE insta as operadoras a oferecerem aos seus clientes pacotes consistentes com o consumo médio de cada pessoa, para que as chamadas feitas a partir de outros países da UE sejam gratuitas apenas dentro desse limite e pagas a partir do momento em que ele é ultrapassado. Ou seja, se o cliente consome 100 minutos por mês, a empresa pode cobrar-lhe chamadas fora do país mas dentro da UE a partir do minuto 101, mesmo que o período máximo anual de 90 dias não tenha sido esgotado. O mesmo se aplica ao consumo de dados.

A exceção prevista nestas regras vai para os trabalhadores transfronteiriços, por exemplo, um português que vive no seu país mas que todos os dias vai para Espanha tranbalhar e regressa ao final do dia: nesses casos, o prazo máximo de 90 dias não conta. Segundo o "El País", as novas diretivas europeias vão ser debatidas em breve para que o prazo de 15 de junho de 2017 possa ser respeitado. Até lá, os cidadãos europeus já podem beneficiar de um roaming dentro da UE que, desde abril deste ano, está 77% mais barato.

Fonte: Expresso