Publicado decreto-lei que alarga prazo para professores concluírem doutoramentos

Diploma aprovado pelo Governo em Julho foi promulgado, com algumas reservas, pelo Presidente da República, em Agosto.

O decreto-lei que alarga, até 2018, o prazo para os professores dos institutos superiores politécnicos concluírem o doutoramento foi hoje publicado em Diário da República e entra em vigor na quinta-feira.

Segundo o diploma, o prazo foi prorrogado até 31 de Agosto de 2018, ao abrigo do regime transitório, que foi criado para dar aos docentes do ensino superior condições especiais para a obtenção do grau de doutor ou do título de especialista. Nestes termos, os docentes dos politécnicos transitam, de forma automática, para a carreira docente nas instituições onde dão aulas.

Apesar do alargamento do prazo para a conclusão do doutoramento, os professores que forem integrados na carreira, com contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, continuam a receber os mesmos vencimentos, enquanto estiverem congelados os aumentos salariais e as progressões na carreira na função pública, por força das restrições orçamentais.

Esta condição foi contestada pelo Sindicato Nacional do Ensino Superior, que representa os professores universitários, por entender tratar-se de uma "violação grosseira do princípio [constitucional] do salário igual para trabalho igual".
O decreto-lei, aprovado pelo Governo a 28 de Julho, foi promulgado em Agosto, com algumas reservas, pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que considerou que o diploma ficou "substancialmente aquém do ideal, sobretudo por omissão de situações".

O Governo invoca que as medidas que constam no diploma contribuem para "o aumento da qualificação do corpo docente das instituições de ensino superior".

O regime transitório foi criado para dar aos professores do ensino superior condições especiais para a conclusão dos doutoramentos e a obtenção do título de especialista, exigidos desde o início do ano lectivo de 2015-2016. Decorria já um prolongamento do prazo inicial, que terminou em Agosto de 2015.

Entre as condições previstas no regime estavam a isenção do pagamento de propinas e a dispensa da obrigatoriedade de dar aulas, mas sindicatos e professores acusaram as instituições de não terem cumprido a lei e de terem negado aos docentes abrangidos a possibilidade de concluírem e defenderem os doutoramentos.

Em Julho, o ministro do Ensino Superior, Manuel Heitor, avançou, no Parlamento, que serão cerca de 400 os docentes englobados pelo regime transitório com doutoramento por concluir.


Fonte: Público
Foto: Daniel Rocha