Segundo leilão no e-leilões.pt lançado hoje

Mais de 60 imóveis, com valor total superior a 8 milhões de euros, serão leiloados hoje através da plataforma de leilão eletrónico www.e-leiloes.pt .

Este será o segundo leilão eletrónico nesta plataforma, desenvolvida pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, em colaboração com o Ministério da Justiça., tendo o primeiro ocorrido no passado dia 20 de maio.

“Entre os diversos imóveis, situados por todo o País, podemos encontrar desde um pequeno terreno no Pombal, por 561€, até uma quinta no Alto Douro, com 33 hectares, com valor na ordem de 1.200.000€. Mas convém salientar que há de tudo, sejam máquinas industriais, tratores, terrenos para urbanizar, casas para recuperar, lojas e garagens, etc.”, explica Armando A. Oliveira, presidente do Conselho Profissional do Colégio dos Agentes de Execução da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

Os bens anunciados no portal www.e-leiloes.pt resultam de penhoras realizadas no âmbito processos de execução que correm nos tribunais (os bens penhorados por dívidas fiscais são vendidos no site da autoridade tributária). A lei prevê, desde 2009, a possibilidade de os bens serem vendidos através de leilão eletrónico. Contudo, só em 2013, com o novo Código de Processo Civil, foi dado o impulso necessário à criação desta plataforma que, “ao longo dos próximos meses, deverá apresentar um número cada vez mais elevado de bens para venda”, sublinha Armando A. Oliveira.

Esta plataforma permitirá democratizar o processo de venda dos bens penhorados, garantindo ainda mais transparência e eficácia. O Presidente do Colégio dos Agentes de Execução esclarece que “qualquer cidadão pode apresentar propostas de compra, bastando, para o efeito, autenticar-se na plataforma, recorrendo preferencialmente ao certificado digital do cartão de cidadão ou à chave móvel digital. Existe ainda um método alternativo. No entanto, este obriga ao reconhecimento presencial da assinatura. Os interessados podem ainda apresentar licitação através de um solicitador ou de um advogado, sendo esta a solução mais recomendada para quem não esteja familiarizado com a compra de bens em venda judicial”.