Centro de Estudos Judiciários é favorável à criminalização de riquezas injustificadas

Diretor do Centro de Estudos Judiciários está favorável à criação de entidade para controlo de declarações de rendimentos

O diretor do Centro de Estudos Judiciários manifestou-se favorável à criminalização da omissão do dever de transparência no controlo da riqueza de titulares de cargos públicos e da criação de uma entidade independente para a aplicação da lei.

Numa audição na Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, João Manuel da Silva Miguel, alertou, contudo que a perda de bens até aos 100% no caso da não apresentação de uma declaração de rendimentos e património, como propõe o BE, pode não respeitar o princípio da proporcionalidade.

O magistrado, falando a título pessoal, pronunciou-se ainda favoravelmente à criação de um quadro legal para a atividade do lóbi, conforme propõe o CDS-PP.

"Fiquei deveras bem impressionado com um essencial consenso nas propostas no sentido da criminalização daquilo que é chamado o enriquecimento injustificado na obrigação de apresentação de declaração. A existência desse consenso é uma mais-valia deveras relevante para encontrar soluções neste domínio da transparência", afirmou João Manuel da Silva Miguel.

Depois de dois chumbos do Tribunal Constitucional a dois projetos distintos de criminalização do enriquecimento ilícito, os grupos parlamentares abandonaram essa via e apresentaram propostas que vão no sentido de punir a falta da apresentação de uma declaração.

Para o diretor do CEJ, a criação de uma entidade independente, como propõe o BE, "para controlo formal e material destas declarações - qualquer que ela seja e onde esteja sedeada - pode ser um instrumento relevante para a definição da aplicação desta lei".

Sobre as infrações tributárias previstas em projetos do PS e do BE, punidas com perda de bens, o magistrado alertou para o respeito pelo princípio da proporcionalidade.

"No projeto do PS a perda de bens vai até aos 80%, no do BE vai até aos 100%. Opinião minha e que só a mim me vincula: tenho dificuldade em ver, no contexto do princípio da proporcionalidade no Tribunal Constitucional e na jurisprudência do Tribunal Europeu, que uma sanção dessa dimensão - 100% - seja compatível com o princípio da proporcionalidade", sustentou.

Sobre a regulamentação do lóbi, o diretor do CEJ, também a título pessoal, defendeu que "é conveniente que haja um quadro jurídico que defina essa matéria".

"A dificuldade será encontrar o mínimo denominador comum", acrescentou, sem desenvolver.

Fonte: Diário de Notícias