Comissão Europeia cria plataforma para resolver litígios nas compras online

Consumidores e comerciantes podem procurar uma entidade independente para dirimir o conflito.

Os consumidores do espaço europeu que estejam insatisfeitos com alguma compra que tenham efectuado num serviço online vão ter, patrocinada pela Comissão Europeia, uma plataforma onde poderão apresentar queixas e resolver litígios. O mesmo se passará com os comerciantes que pretendam queixar-se dos seus clientes. A ideia é aliviar os tribunais deste tipo de processos, permitindo aos cidadãos resolver problemas com recurso a centros de arbitragem independentes.

A plataforma para Resolução Alternativa de Litígios (RAL) pode receber queixas de residentes dos 28 países da União Europeia sobre compras de bens e serviços, através da internet, a comerciantes que também estejam estabelecidos na União Europeia. A plataforma já está online, mas não disponibiliza a totalidade das suas funcionalidades em todos os países. No caso português, pode dizer-se que está operacional desde a última sexta-feira, dia 15 de Abril.

Através do portal, os consumidores e os comerciantes alvo da reclamação podem procurar uma entidade terceira, independente, que os ajudará a encontrar uma solução para o litígio. Depois de apresentar a reclamação, no portal, a outra parte recebe-o e, num prazo de 30 dias, deverão chegar a acordo sobre quem será a entidade de resolução de litígios que vai dirimir o caso.

As entidades de resolução enumeradas em cada país foram controladas para garantir que cumprem as respectivas normas e estão registadas junto das autoridades nacionais. No caso português, há nove centros de arbitragem aptos para resolver estes conflitos

Para já, em sete dos 28 países da UE, entre os quais a Alemanha e a Espanha, tradicionalmente países onde os consumidores portugueses fazem muitas compras online de bens e serviços, a plataforma digital ainda não está a funcionar. No caso dos comerciantes, para já só poderão apresentar queixas de clientes que residam na Alemanha, na Bélgica, na Polónia ou no Luxemburgo.

Da RAL estão excluídas queixas contra serviços sociais prestados pelo Estado ou em seu nome, serviços de saúde e serviços públicos de ensino complementar ou superior.


Fonte: Público