Oliveira Costa agiu “de forma consciente e intencional”

O Banco de Portugal condenou 17 arguidos no caso da Sociedade Lusa de Negócios

José de Oliveira Costa, Luís Caprichoso e Francisco Sanches actuaram de forma "dolosa" e, "sabendo que as normas legais lhe impunham comportamento diverso, agiram de forma consciente, deliberada e intencional, com o expresso propósito de obterem os resultados infraccionais verificados". Esta é uma das conclusões da condenação do Banco de Portugal a vários antigos responsáveis da Sociedade Lusa de Negócios (SLN), antiga proprietária do BPN, a que o Diário Económico teve acesso.

O supervisor bancário comunicou na semana passada ter concluído o processo de contra-ordenação que tinha aberto "pela prática de factos ocorridos no universo SLN - Sociedade Lusa de Negócios, entre 2001 e 2007". Dos 23 arguidos que tinham sido acusados em 2009, 17 foram considerados culpados. No documento da condenação são três as infracções provadas. Em primeiro lugar, a "prestação ao Banco de Portugal, entre 2001 e 2007, de informações falsas e informações incompletas (...), sonegando ao Banco de Portugal o facto de o Banco Insular ser uma entidade sob o domínio da SLN". O regulador deu como provada a "falsificação da contabilidade da SLN (no plano consolidado) por via da não integração do Banco Insular - entre 2001 e 2007 - no perímetro de consolidação da sociedade arguida". E provou que houve "falsificação de contabilidade da SLN (no plano consolidado) por via da adulteração das contas individuais das filiais BPN Cayman entre 2003 e 2007 e BPN IFI, entre 2005 e 2007". Estas sociedades eram utilizadas pela gestão de Oliveira Costa para ocultar custos e operações do grupo

Fonte: Diário de Económico