IMI sobe 4,5% na habitação e 6% nos serviços, comércio e indústria
Prédios alvo da atualização trienal automática feita pelo Fisco vão pagar mais imposto, por via da inflação. Ainda assim, as câmaras podem baixar as taxas, o que pode atenuar o impacto.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a liquidar no próximo ano, por referência a 2025, vai subir 4,5% na habitação e 6% nos serviços, comércio e indústria para os prédios que sejam alvo da atualização trianual automática do Valor Patrimonial Tributário (VPT) que é feita pelo Fisco, segundo a portaria, publicada esta terça-feira em Diário da República, que atualiza os coeficientes de desvalorização da moeda de acordo com a inflação.
Ainda assim, as câmaras podem baixar as taxas, o que pode atenuar o impacto deste agravamento. Em 2025, por exemplo, ano de eleições autárquicas, 44 municípios decidiram reduzir a tributação, sendo que mais de duas centenas aplicaram o imposto mínimo de 0,30%, segundo dados recolhidos pelo ECO no site da Autoridade Tributária (AT).
No ano passado, a subida do imposto foi de 9,75% na habitação e de 13% nos serviços, comércio e indústria, por via da revisão trienal. Em 2025, e “por efeito da inflação entre 2022 e 2024, o aumento do IMI será inferior”, de 4,5% e 6%, uma vez que “a variação dos preços foi menor entre 2022-2024 do que entre 2021-2023”, explica ao ECO o fiscalista Ricardo Reis, da consultora Deloitte.
“Nos termos da portaria publicada o coeficiente de correção monetária para 2022 é de 1,06, ou seja, o fator de atualização é de 0,06. Assim, os imóveis comerciais, industriais ou de serviços serão atualizados em 1,06, ou seja 6%. Os imóveis habitacionais, terrenos para construção e outros serão atualizados em 1,045, ou seja 4,5%”, detalha.
Este será mais um encargo a pesar no orçamento das famílias que contraíram empréstimo para comprar casa e que não beneficiam da isenção do imposto. Por exemplo, se o proprietário de uma habitação paga, atualmente, 500 euros de IMI, para o ano a fatura vai subir 4,5% ou 22,5 euros para 522,5 euros, num cenário em que o respetivo município tenha decidido manter a taxa inalterada.
No caso de um edifício que se destine à atividade de serviços, comércio ou indústria, o aumento será maior, de 6%. Isto significa que um IMI de dois mil euros, por exemplo vai aumentar 120 euros para 2.120 euros.
De ressalvar que o agravamento do imposto só irá incidir sobre os imóveis cujo VPT seja objeto de avaliação em 2025 por via da “atualização trienal automática” que está prevista no Código do IMI, salienta o fiscalista Ricardo Reis.
“Independentemente de o proprietário pedir a atualização do VPT, a Autoridade Tributária procede à sua revisão de três em três anos. Assim, as casas para habitação e os prédios urbanos comerciais, industriais ou para serviços cuja última avaliação ocorreu em 2022 vão sofrer agora um aumento do imposto”, indica o perito em Direito Fiscal. O ano da aquisição do imóvel, que, nesse momento, é alvo de reavaliação, marca o arranque da contagem trienal para a atualização do VPT que terá reflexos diretos no IMI.
Atualmente, há cerca de seis mil casas impactadas em todo o país, segundo os Censos de 2021 do Instituto Nacional de Estatísticas (INE). Dessas, apenas as que tiveram a última revisão do VPT em 2022 irão sofrer um aumento do IMI.
Os coeficientes de desvalorização da moeda, agora publicados, e que, na prática, traduzem o efeito da inflação, mostram que os prédios cujo VPT não foi alvo de atualização terão agora um aumento de 6%. Mas esta percentagem incide apenas sobre os imóveis para serviços, comércio e indústria. Para habitação, “aplica-se apenas 75% do coeficiente”, ressalva Ricardo Reis, pelo que o agravamento será menor, de 4,5%.
“Os valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos [comerciais, industriais ou para serviços] são atualizados trienalmente, por aplicação do coeficiente de desvalorização da moeda correspondente ao ano da última avaliação ou atualização”, estabelece o artigo 138.º do Código do IMI.
“Os valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos”, que sejam habitacionais ou terrenos para construção, “são atualizados trienalmente por aplicação de um coeficiente correspondente a 75 % do fator de atualização”, de acordo com o mesmo diploma.
“O aumento em causa não representa um agravamento da carga fiscal, mas resulta somente da atualização automática que tem em conta a inflação”, tal como já tinha indicado ao ECO o fiscalista Luís Leon, co-fundador da Ilya.
Os prazos de pagamento do IMI variam consoante o valor do imposto. Se o montante for igual ou inferior a 100 euros, tem de ser pago na totalidade, em maio. Caso seja superior a 100 euros e inferior a 500 euros, a liquidação efetua-se em duas prestações, em maio e novembro. A partir de 500 euros, o proprietário pode pagar em três vezes: maio, agosto e novembro. Apesar da lei permitir este desdobramento, é possível liquidar o imposto na totalidade em maio.
Até 31 de dezembro deste ano, as câmaras têm de comunicar às Finanças o imposto a aplicar em 2026, cuja taxa varia entre 0,3% e 0,45%, por referência ao valor patrimonial tributário de 2025. Os municípios em resgate financeiro ou abrangidos por programas de apoio à economia podem aplicar uma taxa máxima de 0,5%. Até 2024, apenas a Câmara de Vila Real de Santo António impunha a taxa máxima, mas este ano conseguiu reduzir para 0,45%, depois de ter baixado o endividamento municipal.
Fonte: Eco