Portugal assina convenção internacional para proteger profissão de advogado
A convenção estabelece normas de proteção jurídica abrangente, como a garantia da independência e autonomia dos advogados e a salvaguarda do sigilo profissional entre advogado e cliente.
O Ministério da Justiça assinou a convenção do Conselho da Europa para a Proteção da Profissão de Advogado, que foi feita em Estrasburgo no passado dia 21 de janeiro de 2026. A implementação da convenção será acompanhada de um mecanismo de monitorização, composto por um grupo de especialistas na proteção da profissão de advogado (GRAVO) e um Comité das Partes.
“Este é um instrumento jurídico inovador e com significado especial, constituindo a primeira convenção internacional dedicada exclusivamente à proteção dos direitos dos advogados e à garantia da sua independência profissional, num contexto de crescentes denúncias de ataques, assédio, ameaças e agressões ao exercício desta profissão fundamental para a justiça”, refere o Governo em comunicado.
“Os advogados desempenham um papel central na administração da justiça, na proteção dos direitos humanos e na defesa dos direitos de cada cidadão“, sublinha a ministra da Justiça.
Para Rita Alarcão Júdice, “a assinatura desta convenção reflete o compromisso de Portugal com a independência e a proteção da profissão de advogado, pilares essenciais do Estado de Direito e da garantia de acesso à justiça para todos os cidadãos. A segurança dos advogados é a segurança da democracia”.
A convenção, que foi aberta à assinatura pelo Conselho da Europa em 13 de maio de 2025, estabelece normas vinculativas de proteção jurídica abrangente, como a garantia da independência e autonomia dos advogados e das suas associações profissionais; a proteção contra ataques, ameaças, assédio, intimidação e interferências indevidas no exercício profissional; e salvaguarda do sigilo profissional entre advogado e cliente.
Entre as normas abrangidas pela convenção está ainda a garantia de acesso à profissão com “critérios objetivos, relevantes e transparentes, sem discriminação”; o direito de exercer a advocacia com total independência e liberdade de expressão; procedimentos disciplinares “justos, imparciais e transparentes”; e o acesso sem obstáculos a clientes, incluindo aqueles privados de liberdade.
Até ao momento, 25 países assinaram a Convenção, incluindo 19 Estados-membros da União Europeia. A convenção está também aberta à assinatura de países terceiros que não sejam membros do Conselho da Europa, expandindo assim o seu alcance protetor a nível global.
Fonte: Eco