Governo alarga prazo para pagar IMI nas zonas afetadas pelos incêndios. Nova data será definida pelas Finanças

Segunda prestação de imposto deveria ser liquidada até ao final deste mês, mas Governo decidiu dar mais tempo, nas zonas afetados pelos fogos. Nova data será definida por despacho das Finanças.

O Governo vai alargar o prazo para a liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) — que deveria ser pago até ao final de agosto –, nas zonas afetadas pelos incêndios. A nova data ainda será definida por despacho do Ministério das Finanças, segundo o decreto-lei que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais, publicado este domingo em Diário da República.

Em causa está a segunda prestação do imposto, que deveria ser entregue ao Fisco até ao final deste mês. O Código do IMI determina que, até ao final de agosto, deve ser paga a segunda prestação do imposto, “quando o seu montante seja superior a 500 euros“, segundo o número 1 do artigo 120.º da lei.


O decreto-lei publicado este domingo prevê, contudo, o alargamento desse prazo. “Os prazos de cumprimento das obrigações contributivas e fiscais, incluindo a obrigação de pagamento prevista nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, podem ser excecionalmente alargados por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças ou da segurança social, consoante a matéria”, lê-se no mesmo diploma.

O alargamento dos prazos para cumprimento das obrigações contributivas e fiscais, incluindo o pagamento do IMI, “é aplicável aos contribuintes que tenham residência ou domicílio fiscal nas freguesias abrangidas pelo âmbito territorial delimitado nos termos da resolução do Conselho de Ministros”, diploma que ainda será aprovado pelo Executivo e publicado em Diário da República.

O ECO questionou as Finanças qual o novo prazo e quais as localidades que poderão beneficiar da medida e aguarda resposta.

Empresas em crise por causa dos incêndios podem recorrer ao lay-off simplificado
Para além da prorrogação dos prazos para cumprimento de obrigações fiscais e contributivas, o diploma prevê que empresas que estejam em crise por causa dos incêndios possam recorrer, a partir desta segunda-feira, a uma versão simplificada do lay-off, regime que permite reduzir os horários de trabalho ou até mesmo suspender os contratos celebrados com os trabalhadores. O ECO já tinha avançado que esta seria uma das medidas do Governo em reação aos fogos e o decreto-lei, entretanto publicado, confirma-o.

Importa notar que, em reação aos incêndios do verão do ano passado, o Governo disponibilizou uma versão idêntica de lay-off simplificado às empresas afetadas.

No âmbito do lay-off, as empresas podem reduzir os horários de trabalho ou suspender os contratos de trabalho. Os trabalhadores com horário suspenso ou reduzido têm direito a, pelo menos, dois terços do seu salário bruto normal (ou o valor do salário mínimo nacional correspondente ao período normal de trabalho – 870 euros para um emprego a tempo inteiro –, consoante o que for mais elevado).

O primeiro-ministro anunciou na quinta-feira passada 45 medidas para apoiar as populações afetadas pelos incêndios que assolam o país desde julho e já provocaram três vítimas mortais. Desde acompanhamento psicossocial à dispensa gratuita de medicamentos pelas unidades do SNS, ajuda para reconstrução de casas, isenção total ou parcial de contribuições sociais para empresas ou alargamento dos prazos para obrigações fiscais e contributivas são algumas das normas que fazem do pacote de apoios aprovado pelo Governo.

Depois da promulgação do Presidente da República, este sábado, o diploma com os apoios às populações e empresas afetadas pelos incêndios foi publicado em Diário da República logo no dia seguir, no domingo.

A vaga de incêndios que Portugal já provocou três mortos, incluindo um bombeiro, e vários feridos, na maioria sem gravidade, e destruíram total ou parcialmente casas de primeira e segunda habitação, bem como explorações agrícolas e pecuárias e área florestal.

Fonte: Eco
Foto: Adriano Miranda/Arquivo