Do subsídio de desemprego ao apoio na doença, prestações sociais sobem em janeiro. Veja o que muda
Subsídio de desemprego, apoio na doença, subsídio por morte e até escalões do abono de família. Janeiro trará uma série de atualizações às prestações sociais, à boleia da inflação e da economia.
O indexante que guia as prestações sociais vai subir em janeiro, à boleia da inflação e do crescimento da economia, o que significa que, nomeadamente, os limites do subsídio de desemprego e os escalões do abono de família vão ser atualizados. No caso do subsídio de desemprego, a Segurança Social passa a pagar, no máximo, 1.306 euros mensais, o que corresponde a um aumento de mais de 30 euros face ao teto praticado este ano.
Por lei, o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é atualizado em janeiro de cada ano com base em dois indicadores: a média do crescimento económico dos últimos dois anos e a variação média dos últimos dois meses do Índice de Preços no Consumidor (sem habitação).
O Instituto Nacional de Estatística (INE) já deu a conhecer estes números, o que permite calcular que o IAS passará dos atuais 509,26 euros para 522, euros, em janeiro.
Esta subida é relevante, uma vez que puxa por uma série de prestações sociais, como o próprio nome indica. Desde logo, impacta os limites do subsídio de desemprego.
De acordo com a informação disponibilizada pela Segurança Social, o montante mínimo desse subsídio é o equivalente a 1,15 vezes o IAS (nas situações em que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio correspondam, pelo menos, ao valor do salário mínimo nacional). E o máximo a 2,5 vezes o IAS.
Por isso, em 2024, o subsídio de desemprego variou entre 585,65 euros e 1.273,15 euros. Já em 2025 o montante mínimo subirá cerca de 15 euros para 600,88 euros, enquanto o teto aumentará cerca de 33 euros, atingindo os 1.306,25 euros.
Limites do subsídio de desemprego sobem
Mínimo em 2024: 585,65 euros
Mínimo em 2025: 600,88 euros
Máximo em 2024: 1.273,15 euros
Máximo em 2025: 1.306,25 euros
Já para quem tenha esgotado o subsídio de desemprego ou não tenha feito as contribuições suficientes para o recente, há o subsídio social de desemprego, prestação que também será reforçada à boleia da atualização do IAS.
Hoje, esse subsídio está em 509,26 euros (ou seja, o valor do IAS) para os beneficiários com agregado familiar e de 407,41 euros (80% do IAS) para os beneficiários a viver sozinhos. A partir de janeiro, o subsídio social de desemprego passará para 522,5 euros para os beneficiários com família e para 418 euros para aqueles que vivem sozinhos.
Subsídio de doença e RSI também mudam
No caso do subsídio de doença, o IAS serve de orientação ao valor mínimo diário assegurado pela Segurança Social. Ao longo de 2024, esse patamar esteve fixado em 5,09 euros, mas em 2025 passará para 5,23 euros.
Já o subsídio por morte — que corresponde a três vezes ao IAS — vai crescer dos atuais 1.527,78 euros para 1.567,50 euros, o que reflete um aumento de quase 40 euros. Em causa está um apoio que é pago de uma só vez aos familiares do beneficiário, com vista a compensar o acréscimo de encargos decorrente da morte deste. O objetivo é “facilitar a reorganização da vida familiar”, segundo a Segurança Social.
Subsídio de doença
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Mínimo diário em 2024: 5,09 euros
Mínimo diário em 2025: 5,23 euros
Também no caso do Rendimento Social de Inserção (RSI) — que se destina a proteger as pessoas “que se encontrem em situação de pobreza extrema” –, o Indexante dos Apoios Sociais influencia o montante pago pela Segurança Social. Mas esse peso é definido anualmente pelo Governo em portaria.
Por exemplo, em 2024, o valor do RSI foi o correspondente a 46,587% do IAS, ou seja, 237,25 euros. Em 2023, tinha sido o equivalente a 43,525% do IAS, isto é, 209,11 euros.
A portaria para 2025 ainda não foi publicada, mas se o Governo mantiver a lógica implementada em 2025, o valor do RSI subirá para 243,42 euros. Haverá, portanto, uma subida de cerca de seis euros, por efeito da atualização anual do IAS.
Escalões do abono de família
No caso do abono de família, o IAS não impacta diretamente o valor a ser pago às famílias de cada escalão de rendimentos. Antes, determina os limites desses escalões.
Para calcular o rendimento de referência de uma família, soma-se o total (anual) de rendimentos de cada agregado familiar, divide-se pelo número de crianças e jovens e soma-se um. Apurado esse valor, compara-se com os escalões para perceber que valor terá a Segurança Social de pagar.
Ora, o limite máximo do primeiro escalão (aquele que dá acesso ao apoio mais expressivo) passa em 2025 para 3.657,51 euros. Já o segundo escalão, passa a ser para rendimentos entre 3.657,51 euros e 7.315,01 euros. Segue-se o terceiro escalão, cujo limite máximo sobe para 12.435,52 euros.
Já no quarto escalão, encaixarão os rendimentos entre 12.435,52 euros e 18.287,53 euros. As famílias com rendimentos superiores ficam no quinto escalão, sendo que apenas está previsto o pagamento de apoio até ao quarto escalão.
Importa explicar que para os pedidos iniciais efetuados em 2025 referentes aos rendimentos de 2024, serão tidos em conta não estes patamares, mas aqueles calculados com base no IAS deste ano. Os patamares referidos acima aplicam-se, antes, aos pedidos de reavaliação do escalão de rendimento.
Complemento solidário para idosos volta a aumentar
No caso do Complemento solidário para idosos (CSI), o Indexante dos Apoios Sociais não vai ter influência em 2025, mas convém lembrar que também esta prestação subirá em janeiro, no âmbito do Orçamento do Estado. O aumento será de 30 euros, puxando o valor de referência para 630 euros.
Como o próprio nome indica, o CSI serve para complementar os outros rendimentos do beneficiário. São apurados os rendimentos do beneficiário, que são confrontados com o valor de referência. A diferença entre esses dois montantes corresponde ao valor da prestação que é paga pela Segurança Social.
Em junho de 2024, o montante de referência desta prestação passou de 550 euros para 600 euros.
Fonte: Eco