Inquilinos que em 2012 habitavam a mesma casa há mais de 30 anos não podem ser despejados

Constitucional esclarece que lei das rendas não é retroactiva.
O Tribunal Constitucional (TC) veio ontem considerar que os inquilinos que estivessem numa casa arrendada há mais de 30 anos, à data da entrada em vigor da nova lei do arrendamento (Novembro de 2012), não podem ser despejados.
Em causa está o pedido de despejo de um senhorio por não ter outra casa para habitação no concelho em causa ou noutro limítrofe e precisar do imóvel arrendado para habitação própria e permanente. No entanto, os inquilinos já moravam no imóvel há mais de 30 anos quando a nova lei das rendas entrou em vigor. Oque oTribunal Constitucional vem dizer é que este facto não pode ser ignorado ao abrigo da nova lei.
As novas regras do arrendamento, que entraram em vigor em 2012, deixaram de prever a condição dos 30 anos como excepção para o despejo: apenas os idosos com mais de 65 anos e com deficiência superior ou igual a 60% é que estão abrangidos pela impossibilidade de desocupação. Porém, a regra não pode ser retroactiva, isto é, quem já tivesse feito os 30 anos na mesma casa antes de a lei entrar em vigor não pode ser desalojado. O TC considera que viola "os princípios da segurança jurídica e da protecção da confiança, integrantes do princípio do Estado de direito democrático".
A advogada de direito imobiliário, Rita Lufinha Borges, nota que aquela impossibilidade não se aplica a todas as situações, já que todos os inquilinos podem ser despejados se o motivo for a falta de pagamento da renda.
Por sua vez, o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Menezes Leitão, afirma que a decisão não é inédita e que outros tribunais já decidiram neste sentido. O responsável considera que não serão necessárias alterações à lei.
Fonte: Económico