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O afastamento coercivo, a interdição de entrada e a expulsão de Estrangeiros
Do prazo de 48h a que se alude no nº 1, do art.º 28.º, da CRP, e no art.º 141.º, do CPP, e dos limites que o MP deve observar quando ordena a detenção para interrogatório; Juiz de instrução/juiz de garantias: dificuldades na identificação de um sujeito processual.
Alguns Problemas Sobre o Regime Jurídico das Faltas
Encerramento pelo Bastonário da Ordem dos Advogados
Ex-Director de Finanças de Lisboa
Docente e Investigador da Universidade de Coimbra
Reforma da Organização Judiciária - O Novo Mapa Judiciário
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