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Debate (2 de 2) 26:40

Do prazo de 48h a que se alude no nº 1, do art.º 28.º, da CRP, e no art.º 141.º, do CPP, e dos limites que o MP deve observar quando ordena a detenção para interrogatório; Juiz de instrução/juiz de garantias: dificuldades na identificação de um sujeito processual.