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Rosália Cunha (1 de 2) 35:12

Juíza Desembargadora no Tribunal da Relação de Guimarães
Painel I – NOMEAÇÃO DE ACOMPANHANTE
- A vontade do beneficiário e a escolha do acompanhante e dos membros do conselho de família
- Escusa e impedimentos
- Pluralidade de acompanhantes

Debate 08:55

Relativamente a determinada criança, residente na área territorial do concelho a que respeita a sua competência, a CPCJ entende que a única medida adequada é a colocação junto de familiar, no estrangeiro (Espanha ou França), tendo obtido todos os consentimentos necessários.