Governo simplifica procedimentos nos tribunais para acelerar processos e reduzir burocracia

Novas regras simplificam os procedimentos nas secretarias judiciais, automatizam tarefas e reforçam a transparência na distribuição dos processos.

Com o intuito de obter ganhos de eficiência ao nível da melhoria da celeridade processual e da melhor alocação dos recursos humanos, o Governo simplificou os procedimentos internos das secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público.

O Governo considera que o aprofundamento do uso das tecnologias tem sido a via preferencial para atingir a simplificação e a gestão eficiente dos recursos humanos nos tribunais e nos serviços do Ministério Público. Ainda assim, não chega.


“A revisão dos procedimentos não se pode esgotar no incremento do uso das tecnologias, sendo fundamental repensar a racionalidade e a eficácia dos próprios fluxos internos de decisão, dos atos praticados pelos diversos intervenientes e da distribuição legal das competências”, lê-se no decreto-lei publicado esta quinta-feira em Diário da República.

Entre as alterações — que englobam o Código de Processo Penal, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Regulamento das Custas Processuais e o Código de Processo Civil — está que as guias de pagamentos das custas ou outras quantias passam a ser enviadas automaticamente. Antes, as pessoas tinham de pedir a respetiva guia, mas agora, sempre que alguém é notificado para pagar, a notificação é acompanhada da respetiva guia.

“Assim, dispensa-se as partes do esforço adicional inerente à obtenção do documento de autoliquidação sempre que a obrigação de pagamento seja determinada por uma notificação da secretaria e até mesmo quando a obrigação de pagamento num certo momento processual decorra da lei, mas o prazo comece a ser contado a partir de uma notificação da secretaria”, refere o decreto-lei.

Foram também alteradas várias normas processuais com o intuito de reforçar a transparência na distribuição dos processos, em alinhamento com as medidas anticorrupção. Por exemplo, é alterada a forma como são tratadas as petições iniciais quando a taxa de justiça não foi paga. A intenção é impedir que alguém descubra primeiro qual é o juiz e só depois decida pagar para manter ou repetir a ação. Se a petição for recusada por falta de pagamento e depois o pagamento for feito, o processo volta a ser distribuído, evitando manipulações da distribuição.

“Esta medida visa impedir que o autor pague a taxa de justiça apenas depois de tomar conhecimento do juiz a quem o processo foi distribuído. Para além disso, até à data, o não pagamento da taxa de justiça em definitivo conduzia à baixa do processo já distribuído, permitindo ao autor voltar a propor a ação e ter a oportunidade de nova distribuição, sem ter de pagar quaisquer custas processuais”, lê-se no decreto.

O sistema informático passa também a impedir a submissão de petições ou requerimentos quando faltarem determinados campos obrigatórios. Isto permite que muitos erros passem a ser detetados automaticamente pelo sistema, libertando as secretarias judiciais. Assim, são clarificados os campos do formulário de submissão eletrónica da petição que são de preenchimento obrigatório, não sendo admitida a submissão da peça se os respetivos dados estiverem em falta.

No que concerne às custas processuais, deixa de existir incentivo para advogados apresentarem peças eletronicamente, “visto que para estes a submissão eletrónica é já obrigatória”; harmonizam-se as regras relativas ao pagamento da taxa de justiça; e simplificam-se os procedimentos de cobrança.

Uma alteração importante é que os atos avulsos, como a emissão de certidões ou cópias passam, em regra, a ser pagos antecipadamente. O objetivo é evitar que as secretarias realizem trabalho que depois nunca é pago nem levantado.

“Perante a necessidade de assegurar que o trabalho das secretarias não é investido em atividades inúteis e ineficientes, determina-se o pagamento prévio de todos os atos avulsos e fixam-se valores para todos eles, permitindo que o montante possa ser apurado em momento anterior e não apenas após a sua prática“, lê-se no decreto.

Ainda sobre os atos avulsos que respeitam a reproduções de elementos dos autos, passa a ser distinguido o valor das taxas a pagar entre as situações em que tal reprodução pode ser assegurada por automatismos do sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais, sem intervenção humana, “das situações em que a mesma exige trabalho dos funcionários das secretarias”. “Para além disso, opta-se por cobrar por ato uma taxa fixa, a que acresce um valor por página, nos casos em que é necessário proceder à impressão de elementos do processo em papel“, explicam.

Uma outra alteração é que as secretarias passam a poder consultar diretamente algumas bases de dados da Administração Pública para obter informação necessária ao processo, como números de identificação fiscal, evitando pedidos sucessivos às partes. Essa informação tem o mesmo valor que uma certidão.

Por fim, os tribunais superiores deixam de depender tanto de certidões em papel, consultando diretamente o processo eletrónico e apenas pedem esclarecimentos adicionais quando necessário.

Fonte: Eco