Lei do direito ao esquecimento na contratação de crédito e seguros entra em vigor em maio
A lei que pretende reforçar o direito ao esquecimento para pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde em caso de doença oncológica, VIH, diabetes ou hepatite C vai entrar em vigor em maio.
Em causa está a lei n.º 14/2026, de 27 de abril, que, no seu sumário, diz que "reforça o direito ao esquecimento e as proteções ao consumidor na contratação" de crédito e seguros.
O texto foi publicado esta segunda-feira em Diário da República sem referência à sua entrada vigor, pelo que ao abrigo da lei formulária deverá passar a vigorar em 2 de maio.
Com este texto, incluem-se nas situações de saúde abrangidas a doença oncológica, a VIH, a diabetes e a hepatite C.
Nesse sentido, como refere o artigo 3.º, "as pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência têm, na qualidade de consumidor, direito ao esquecimento na contratação de crédito à habitação e de crédito aos consumidores, bem como na contratação de seguros obrigatórios ou facultativos associados aos referidos créditos".
A lei abrange também a contratação de créditos para fins comerciais ou profissionais, quando estes forem celebrados por pessoa singular.
O texto foi aprovado pelo parlamento em março e promulgado na semana passada pelo Presidente da República, António José Seguro.
Na discussão na especialidade, o deputado socialista Miguel Costa Matos apontou que as alterações propostas "visam alargar o direito ao esquecimento" e em linha com os contributos de entidades para a proposta.
Já o deputado social-democrata Alberto Fonseca registou que a proposta seleciona quais são as doenças afetadas, limitando a abrangência da lei.
"Aquilo que foi regulamentado pelo Governo inclui todas as doenças, portanto o Partido Socialista quer apenas selecionar quais são as doenças que ficam abrangidas", apontou, na altura.
Fonte: Jornal de Notícias
Foto: Orlando Almeida