Constitucionalistas rejeitam que falha em direitos seja culpa da Lei Fundamental

Um dos principais autores da Constituição, Jorge Miranda, considera que se a Lei Fundamental fosse cumprida, muitos problemas na Saúde ou na Justiça estariam resolvidos

Um dos principais autores da Constituição, Jorge Miranda, considera que se a Lei Fundamental fosse cumprida, muitos problemas na Saúde ou na Justiça estariam resolvidos, com os constitucionalistas Jorge Reis Novais e Teresa Violante a responsabilizar os agentes políticos.

“A Constituição continua perfeitamente estável, não há nenhuma dificuldade. As dificuldades do país vêm de fatores económicos, da situação internacional, mas não da Constituição“, disse à agência Lusa o professor catedrático de Direito, considerado um ‘pai’ da Lei Fundamental aprovada há 50 anos, a 2 de abril de 1976.

Para Jorge Miranda, “o essencial é cumprir a Constituição”, cujos valores principais “têm permanecido” apesar das suas sete revisões. “Se se cumprisse a Constituição não haveria atrasos na Justiça, não haveria problemas na Saúde. A Constituição é que estabelece regras. Infelizmente, nem sempre são cumpridas”, lamentou.

O constitucionalista reconheceu que existem “muitas dificuldades” na aplicação da Lei Fundamental, que consagra direitos e valores como o da igualdade, acesso à saúde, habitação, educação e justiça, entre outros.

Contudo, Jorge Miranda considera que essas dificuldades derivam “da situação concreta do país, como há situações concretas também em muitos outros países europeus e fora da Europa”.

O professor catedrático apontou para as sucessivas “crises políticas” e também para “alguma indiferença dos cidadãos”, frustrados com a política.

A frustração dos portugueses com a falha no cumprimento de vários direitos constitucionais é compreendida pelo constitucionalista Jorge Reis Novais, que, contudo, rejeita responsabilizar a Lei Fundamental.

“Não faz sentido a contestação da Constituição. O que faz sentido é a frustração de amplas camadas da população pelo facto de direitos constitucionais não estarem a ser realizados na prática. Mas isso, digamos, que não é uma responsabilidade da Constituição, é uma responsabilidade dos agentes políticos”, argumentou.

Reis Novais apontou que um dos fatores que pode alimentar essa frustração é o facto de a Constituição não prever o direito ao recurso de amparo junto do Tribunal Constitucional.

“A Constituição portuguesa tem muita coisa boa, mas também tem coisas únicas e que são más: uma delas é a impossibilidade dos cidadãos reagirem no Tribunal Constitucional contra violações aos seus direitos, qualquer que seja o órgão que pratique essas violações“, salientou.

O mesmo défice é apontado pela constitucionalista Teresa Violante: “Nós não temos uma queixa constitucional ou um recurso de amparo, que é um instrumento muito importante para o próprio cidadão comum perceber a importância que a Constituição tem no seu dia-a-dia e os reflexos úteis que pode produzir no seu dia-a-dia”.

Em declarações à Lusa, a constitucionalista concorda que “o facto de o programa constitucional não ser suficientemente cumprido, é um problema que tem de ser assacado aos agentes políticos” e não à Lei Fundamental, apontando que “a Constituição não se auto-executa”.

Teresa Violante considerou legítima a frustração dos cidadãos, mas salientou que “o Estado Social português foi, em larga medida, erguido após o 25 de Abril” e alertou que “uma das formas que os populistas têm de capitalizar e fomentar esta insatisfação é dirigi-la a instituições do regime” como a Constituição.

Reis Novais realçou que o texto “foi uma revolução no plano jurídico”, após a revolução dos cravos, e que foi influenciado pelos pactos estabelecidos entre o MFA e os partidos mas também pelo semi-presidencialismo do constitucionalismo francês.

Teresa Violante salientou que o período histórico único no qual a Constituição foi elaborada levou a que a Lei resultasse num “bicho um bocado estranho”, porque continha “elementos socialistas, orientados para uma sociedade sem classes, e a planificação da economia, mas também continha, ao mesmo tempo, uma vocação para o pluralismo social e para uma democracia liberal”.

Esta “Constituição aberta” permitiu “uma evolução pacífica, em termos económicos e em termos políticos, com uma transição e uma integração no processo europeu sem levantar grandes problemas” e, ao mesmo tempo, continua a ser “a âncora para visões de sociedade que também são muito distintas”.

Fonte: Eco
Foto: Daniel Rocha