Após avisos da Comissão Europeia, Governo publica lei sobre governação dos dados

A AMA é a entidade designada para apoiar os organismos dos vários setores públicos no que toca à reutilização de dados, enquanto a Anacom fica responsável pelos serviços de intermediação.

Odecreto que regulamenta a lei sobre a governação dos dados foi publicado esta quinta-feira em Diário da República, mais de um ano depois da sua entrada em vigor e após dois avisos da Comissão Europeia para o seu cumprimento.

A lei sobre a governação dos dados, que entrou em vigor a 24 de setembro de 2023, visa facilitar a partilha de dados entre setores e países da União Europeia, em benefício dos cidadãos e das empresas. As autoridades competentes são responsáveis pelo registo das organizações de altruísmo de dados e pelo controlo da conformidade dos prestadores de serviços de intermediação de dados.

Em maio do ano passado, o Executivo comunitário notificou o Governo português para o cumprimento deste regulamento. Meses mais tarde, em dezembro, Bruxelas enviou um parecer fundamentado a instar Portugal e outros nove Estados-membros a designarem as autoridades responsáveis pela aplicação da lei.

O decreto-lei do Governo português, agora publicado, designa, assim, a Agência para a Modernização Administrativa (AMA) como “o organismo competente para apoiar os organismos do setor público que concedem ou recusam acesso para fins de reutilização de dados”, enquanto a Anacom fica responsável pelos serviços de intermediação de dados e a Secretaria-Geral do Governo pelo registo das organizações de altruísmo de dados.

A AMA, em particular, vai também disponibilizar uma “plataforma para receção da notificação dos serviços de intermediação de dados, designadamente através do Portal Único de Serviços Digitais”, assegurando a “interoperabilidade” com os organismos responsáveis de cada setor, entre os quais as Finanças, a Saúde, o Ambiente, a Segurança Alimentar e Económica e a Agricultura.

No diploma, o Governo estabeleceu ainda as atividades que constituem contraordenações leves, graves e muito graves, bem como as coimas e sanções a aplicar em cada caso, que podem chegar a quase 45 mil euros no caso de uma empresa que cometa uma contraordenação muito grave.

Fonte: Eco