Alteração à lei permite regularização a imigrantes apanhados de surpresa
Cidadãos que já tinham contrato de trabalho ou recibos verdes antes de 3 de junho, quando Governo terminou com as manifestações de interesse, e não tinham iniciado serão abrangidos. O projeto de lei foi da Iniciativa Liberal.
Os casos são vários tendo em conta os relatos que chegam desde o dia 3 de junho ao DN. “Estou a trabalhar em Portugal com contrato, mas não deu tempo para pedir a manifestação de interesse (MI)”. Este é o resumo da situação de imigrantes que foram apanhados de surpresa com o fim das manifestações de interesse em junho. Na altura em que terminou com as MI, o Governo garantiu que quem já tivesse dado iniciado o processo veria a sua situação ser analisada.
Por a decisão ter efeitos imediatos, algumas pessoas que já estavam a trabalhar em Portugal e não tinham dado esse passo ficaram sem possibilidade de se regularizar por essa via. Agora, uma alteração na lei vai beneficiar esses cidadãos. Entra em vigor hoje um regime de transição proposto pela Iniciativa Liberal (IL) e aprovado no Parlamento - o Chega foi o único a votar contra.
A publicação saiu ontem em Diário da República. Na teoria, já é lei. Na prática, caberá ao Governo adequar a mudança na legislação. A Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA) terá de adaptar os procedimentos à luz desta alteração. Com o portal das antigas manifestações de interesse já encerrado, ainda não se sabe se o pedido do documento será online. Não há como precisar, neste momento, o número de pessoas que estão nesta situação.
A lei é clara quando diz que só vai beneficiar as pessoas que estavam a trabalhar em Portugal antes de 3 de junho. Ou seja, quem chegou ao país depois desta data não poderá aceder ao título de residência por este mecanismo. O DN conversou com fonte oficial da IL, que garantiu não existir um período mínimo de contribuição para ser beneficiado com esse regime de transição. “Não há mínimo. As pessoas também não sabiam que a lei ia alterar”, explicou ao DN.
A justificação do partido para propor esta alteração é baseada no princípio da confiança. “A necessidade de acautelar a situação das pessoas que já regularizaram a sua situação na Segurança Social para que não vejam frustradas as suas legítimas expetativas, à luz do princípio da tutela da confiança”. Num parecer enviado à comissão que discutiu este projeto de lei, a AIMA sublinhou que é “indispensável determinar a forma como os cidadãos abrangidos poderão apresentar estes pedidos, as medidas que permitam prevenir a fraude documental e estabelecer um limite temporal para o exercício deste direito”.
O DN questionou o Governo sobre como será a aplicabilidade da mudança, mas ainda não teve resposta. O ministro António Leitão Amaro, responsável pela área, estará hoje no Parlamento para discutir o Orçamento de Estado na especialidade, momento em que os temas que se relacionam com as migrações serão discutidos.
Fonte: Diário de Notícias
Foto: Leonardo Negrão