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Debate 21:28

Recurso de acórdão condenatório da Relação em caso de absolvição em 1.ª instância e recurso de revisão na sequência da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral dos artigos 4.2, 6.º e 9.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho

Debate 08:55

Relativamente a determinada criança, residente na área territorial do concelho a que respeita a sua competência, a CPCJ entende que a única medida adequada é a colocação junto de familiar, no estrangeiro (Espanha ou França), tendo obtido todos os consentimentos necessários.