Maioria dos manifestantes detidos no dia 20 em Lisboa decidiu ir a julgamento
O advogado Ricardo Sá Fernandes confirmou que a maioria dos 82 detidos em outubro rejeitou a suspensão provisória do processo. MP pode ainda arquivar o caso.
Amaioria dos manifestantes (82 pessoas) detidos em 20 de outubro na acampada de Lisboa decidiu esta sexta-feira ir a julgamento, permanecendo em aberto a possibilidade de o processo ser arquivado pelo Ministério Público (MP), disse a defesa. “É um número muito residual de pessoas que aderiu [à suspensão provisória do processo], a grande maioria não adere“, afirmou no Campus de Justiça de Lisboa o advogado Ricardo Sá Fernandes, salientando que neste momento “continua em aberto a hipótese de o processo ser arquivado ou de ver o processo prosseguir para julgamento”.
Ricardo Sá Fernandes lembrou ainda que o Ministério Público é uma instituição hierárquica e que, pela sua natureza, este é “um processo que seguramente terá de ter em conta a posição da hierarquia” deste órgão.
“No limite, pode até acontecer que o processo não prossiga com o procurador que tem estado a acompanhar estes autos”, se este entender “que é dada uma indicação com a qual não esteja de acordo”, acrescentou o advogado.
Na quarta-feira, o MP admitiu arquivar o inquérito por desobediência aos 82 detidos em 20 e 25 de outubro nas manifestações pelo direito à habitação em Lisboa, atendendo à recente sentença do Tribunal Administrativo que autorizou uma manifestação a protestar, incluindo de madrugada, até 24 de novembro na Praça D. Pedro IV (Rossio), com uma tenda.
Nos despachos, a que a Lusa teve acesso, o procurador sustentou que, embora tenha sido proposta aos arguidos a suspensão provisória do processo, tal não afasta a “hipótese de arquivamento, face aos fundamentos jurídicos” indicados na sentença do último domingo, bem como à ponderação da proporcionalidade da ação policial, “já que, em abstrato, os fins não justificam todos os meios”.
A decisão desta sexta-feira na instância de pequena criminalidade foi destinada à comunicação pelos arguidos sobre a aceitação ou rejeição da suspensão do processo. A partir das 13h30, serão ouvidas as pessoas detidas em 25 de outubro.
Os arguidos que aceitaram a suspensão provisória do processo terão de doar 150 euros a uma instituição particular de solidariedade social e, caso cumpram essa decisão e não reincidam, o caso será arquivado ao fim de 45 dias.
Já em julgamento, os manifestantes, que foram libertados no próprio dia em que foram detidos, poderão ser absolvidos ou condenados a pena de prisão ou de multa.
A PSP invocou um decreto-lei de agosto de 1974, que estabelece as 00:30 como limite horário para concentrações, para dispersar em várias ocasiões à bastonada e com recurso a cães os protestos que têm decorrido nas últimas três semanas na Praça D. João I, no Porto, e no Rossio, em Lisboa.
Na sequência da sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa, o Ministério Público pediu ao Tribunal Constitucional para avaliar a constitucionalidade da norma de 1974 que estabelece aquele limite horário.
Os manifestantes exigem, entre outras coisas, a reversão da nova lei do arrendamento, um travão à aquisição de habitação por parte dos fundos imobiliários e tetos “verdadeiramente acessíveis” às rendas.
Fonte: Advocatus
Foto: Manuel de Almeida/LUSA