AdC alerta para “risco iminente” de prescrição de 19 processos com multas de 880 milhões
Em causa estão coimas à distribuição, banca, energia, telecoms e transportes. "Temos casos em que, a partir de julho, agosto e dezembro podem vir a ocorrer a prescrição", diz o presidente da AdC.
O presidente da Autoridade da Concorrência (AdC) alertou esta quarta-feira para o “risco iminente” de prescreverem mais de uma dezena de processos que envolvem multas por violação das regras concorrenciais superiores a 880 milhões de euros.
“Enfrentamos um cenário crítico: há o risco iminente de prescrição para 19 processos de contraordenação por infração às regras da concorrência, com coimas que ascendem a mais de 880 milhões de euros”, afirmou Nuno Cunha Rodrigues, numa audição parlamentar. No cenário limite, acrescentou, “podemos estar a falar de mil milhões de coimas”.
Nuno Cunha Rodrigues esclareceu que, deste conjunto de 19 processos, há 16 nos quais existem “reenvios prejudiciais pendentes” no Tribunal de Justiça da União Europeia (UE).
Em causa estão coimas a empresas da grande distribuição, banca, energia, telecomunicações e transportes. “Diria que temos alguns casos em que, a partir de julho, agosto e dezembro de 2026 e março e agosto de 2027 podem vir a ocorrer a prescrição de alguns casos se a lei não for clarificada e nada for feito”, adiantou o presidente da AdC.
“Os constrangimentos na promoção do reenvio prejudicial perante a possibilidade de prescrição constitui uma amarra inadmissível à realização do Direito da União, que não é compatível com o princípio da efetividade e não é compatível com o teor da diretiva ECN+, há mais de seis anos em vigor”, argumentou o líder da AdC, em declarações aos deputados da Comissão de Economia e Coesão Territorial na Assembleia da República.
Questionado sobre o chamado ‘cartel da banca’, Nuno Cunha Rodrigues explicou que o Tribunal da Relação decidiu, mas “a decisão não foi unânime”, até porque o voto vencido disse que a lei atual se aplica aos processos em curso. “Revemo-nos muito nesse voto vencido”, sublinhou o presidente da AdC.
Nuno Cunha Rodrigues esteve a responder aos deputados no âmbito da discussão na especialidade do projeto de lei do PCP sobre a aplicação da Lei da Concorrência aos processos pendentes e sobre o projetos de lei do Chega para alargamento do Regime Jurídico da Concorrência aos processos pendentes e aumento dos prazos de prescrição.
Segundo o presidente da AdC, estes diplomas não representam uma alteração do prazo de prescrição e apenas pretendem “clarificar o que quer os tribunais quer a doutrina já defendem”. “A solução legislativa não é inovatória”, ressalvou. Na sua opinião, é “fundamental compreender que [os projetos de lei do PCP e do Chega] não introduzem qualquer novidade nos prazo de prescrição”.
Entre os exemplos apresentados por Nuno Cunha Rodrigues de “decisões judiciais nos quais a redação atual se aplica aos processos em curso” esteve o dos CMEC – Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual. Tratou-se de uma decisão unânime tomada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, segundo a qual a nova redação da causa de suspensão da prescrição, no sentido de se eliminar o limite máximo de três anos, deve ter aplicação imediata aos processos em curso e o limite de três anos não constitui um prazo razoável face à complexidade factual e económica destes casos.
Fonte: Eco
Foto: LUSA