Governo de olhos postos nos megaprocessos. O que vai mudar no processo penal?
A proposta de lei que altera o Código de Processo Penal mas também o Regulamento de Custas Processuais, foi aprovada em plenário com os votos a favor de PSD, Chega, IL e CDS-PP.
Na última sexta-feira, a Assembleia da República aprovou um conjunto de alterações ao Código de Processo Penal (CPP) – inseridas na Agenda Anticorrupção do Governo, com o objetivo de “eliminar bloqueios e atrasos injustificados, assegurando sempre o respeito pelo direito a um processo equitativo e pelas garantias constitucionais”. A proposta de lei que altera o Código de Processo Penal mas também o Regulamento de Custas Processuais, foi aprovada em plenário com os votos a favor de PSD, Chega, IL e CDS-PP, a abstenção do JPP, e a oposição de PS, Livre, PCP, BE e PAN.
“Querermos mesmo reformar a Justiça? Ou afinal não queremos mudar nada?”. A questão foi colocada pela ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, aos deputados. Em causa as alterações como a aplicação de multas (que podem ir até aos 10 mil euros) aos atos considerados “manifestamente infundados” e destinados a atrasar o processo e ainda o facto de a confissão do suspeito poder passar a ser suficiente – mesmo em crimes mais graves – para que este seja condenado, sem que haja lugar a produção de prova adicional em julgamento. A 27 de janeiro, ao admitir a proposta no parlamento, José Pedro Aguiar-Branco solicitou num despacho à Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que, “no decurso do processo legislativo, proceda a uma ponderação cuidada e aprofundada” do regime de confissão e de sancionamento de atos dilatórios pretendido pelo Governo, “em particular quanto às implicações constitucionais das soluções propostas”.
O diploma segue agora para a Comissão para ser aprimorado pelos deputados, que tentarão dar resposta às dúvidas constitucionais colocadas pelo presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, aquando da admissão da proposta no parlamento, em janeiro. Este é ponto mais sensível deste bloco legislativo.
Mas então, o que muda nas leis processuais penais?
- Dever de gestão ativa do processo pelos juízes titulares dos processos, com possibilidade de recusa de atos meramente dilatórios que possam ser invocados pelos advogados de defesa dos arguidos. Esta tem sido uma das propostas mais criticadas pelo setor. O Governo pretende reforçar os poderes dos juízes para combater atrasos considerados abusivos nos processos judiciais, nomeadamente nos chamados megaprocessos.
- Aplicação de multa processual para manobras destinadas apenas a atrasar decisões. A medida passa por aplicação de multas, que podem ultrapassar os 10 mil euros, a advogados que recorram a expedientes “manifestamente infundados” com o objetivo de atrasar a justiça. O Bastonário da Ordem dos Advogados (OA) alerta para a pressão sobre estes profissionais que “sentir-se-ão coagidos”, levando-os a não recorrer pelo receio de poder estar a praticar um ato que possa ser sancionado.
- Eliminação da suspensão automática do processo em caso de recusa de juiz. A medida de eliminação da suspensão automática do processo em caso de recusa de juiz significa que o processo deixa de parar automaticamente quando uma das partes pede o afastamento (recusa) do juiz por alegada falta de imparcialidade. Até aqui, uma parte apresentava um incidente de recusa do juiz (alegando suspeição, impedimento, etc.) e o processo ficava automaticamente suspenso até que fosse decidida a recusa.
- Simplificação das regras relativas a prazos e organização da prova. Permite reduzir a dispersão de prazos diferentes, tornar os prazos mais uniformes e fáceis de aplicar e diminuir incidentes ligados a contagens complexas e reforçar a gestão ativa do processo pelo juiz. Em termos práticos, significa menos “armadilhas formais” e maior previsibilidade para advogados e partes. No caso da prova, pretende-se concentrar a indicação de meios de prova em momentos processuais claros, evitar produção de prova desnecessária ou repetitiva, permitir ao juiz gerir ativamente a prova e promover maior e melhor preparação prévia da audiência.
- Possibilidade de o Ministério Público de indicar, logo na acusação, declarações a ler em julgamento, evitando a convocação desnecessária de testemunhas. Ou seja, a confissão do arguido em sede de inquérito poder passar a ser suficiente mesmo em crimes mais graves para que este seja condenado, sem que haja lugar a produção de prova adicional em julgamento.
- Alargamento deste regime da confissão integral a crimes graves (os com pena de prisão superior a cinco anos);
- Extensão do processo especial abreviado a crimes mais graves, permitindo julgamentos mais rápidos. Assim, os crimes mais graves – com pena superior a cinco anos de prisão – como corrupção, violação, homicídio ou branqueamento de capitais – vão passar a ter julgamentos mais curtos, desde que nas “circunstâncias do caso seja evidente que existem indícios suficientes de se ter verificado o crime e de quem foi o seu agente”.
As dúvidas de constitucionalidade foram acompanhadas pelo PS no relatório inicial da comissão, elaborado pela deputada socialista Isabel Moreira, que ainda assim considerou que o diploma cumpre os requisitos formais para ser discutido.
“A sua inconstitucionalidade tem de ser travada com o voto contra”, reiterou no debate, em plenário, Isabel Moreira, considerando que as medidas põem em causa o direito de defesa dos cidadãos e o princípio de procura da verdade material subjacente a todos os processos.
Livre, PCP e os deputados únicos de BE, PAN e JPP corroboraram também o entendimento de que a proposta de lei é inconstitucional. “A justiça célere não pode ser inimiga dos direitos dos arguidos, de quem é acusado”, sustentou, pelo Livre, Paulo Muacho, frisando que há “razões históricas” para que a Constituição impeça que o Estado se transforme “num opressor” através dos tribunais.
À direita, o Chega defendeu a conformidade com a Constituição da proposta de lei, com o deputado Nuno Gabriel a considerar igualmente que o valor máximo de 10.200 euros “não é dissuasor” para um sujeito processual com dinheiro, enquanto a sua colega de bancada, Catarina Salgueiro, apelou a uma densificação da lei para clarificar o que são atos dilatórios, para não se correr o risco de que apenas “incidentes toscos” sejam sancionados e não os apresentados em megaprocessos.
“O PSD está disponível para dialogar, ouvir e acolher as propostas técnicas de aperfeiçoamento vindas de outros partidos, em especial dos partidos de esquerda, reforçando a solidez constitucional desta proposta”, assegurou, no final do debate, o social-democrata Paulo Lopes Marcelo.
A IL e o CDS-PP apelaram também a que a proposta fosse viabilizada na generalidade – como acabou por ser – para depois ser aperfeiçoada na especialidade na Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Fonte: Eco
Foto: Lusa