Cúmulos jurídicos, penas sucessivas e liquidações de pena — CEJ

No dia 10 de Abril decorre no Centro de Estudos Judiciários a formação sobre Cúmulos jurídicos, penas sucessivas e liquidações de pena.

Objetivos:
Focada na atualização de conhecimentos e no fortalecimento de competências na aplicação de regimes complexos de cumprimento de penas, a ação de formação visa aprofundar a análise das questões jurídicas e práticas associadas ao concurso de crimes, designadamente aos cúmulos jurídicos, à aplicação de penas sucessivas e à liquidação de penas.

Pretende-se:
I. Examinar o quadro legal e jurisprudencial que cada uma destas matérias convoca.
II. Debater problemas interpretativos e soluções adotadas na prática judicial.
III. Analisar casos práticos e simulações para reforçar a aplicação correta e uniforme das regras de cúmulo e liquidação.
IV. Promover a partilha de experiências e a uniformização de critérios para maior segurança jurídica.

9h55 | Abertura

10h00 | Temas em debate:
- A determinação concreta da pena do concurso: as práticas jurisprudenciais e doutrinárias.
- O conhecimento superveniente do concurso de crimes e a sucessão de crimes – a questão da reformatio in pejus.
- O regime de determinação da pena única e seus pressupostos: a pluralidade de crimes apreciada em momentos sentenciais distintos.
- O momento relevante para conhecimento do concurso e a primeira condenação a considerar. A anterioridade por referência ao trânsito em julgado de condenações em relação de concurso.
- A operação de cúmulo jurídico com penas cumpridas, prescritas ou extintas e com penas de multa e de prisão com execução suspensa.
- A inadmissibilidade da operação de «cúmulo por arrastamento».
- A exigência de fundamentação da decisão no caso de cúmulo jurídico superveniente.
- As questões relativas ao trânsito em julgado da condenação em pena única determinada e o renascimento das penas parcelares cumuladas.
- Operações possíveis de penas singulares para efeitos de cúmulos sucessivos: a influência do princípio do tratamento mais favorável na operação de cúmulo “mais favorável” ao arguido.
- O perdão de penas e a amnistia de infrações – os efeitos da Lei n.º 38.º-A/2023, de 02.08, na determinação da pena resultante do cúmulo.
- A elaboração da liquidação da pena do concurso e sua homologação — art.º 477.º do Código do Processo Penal. A liquidação de pena decorrente da realização de cúmulos sucessivos e o respetivo cumprimento.
- A operação de desconto prevista no art.º 80.º, n.º 1, do Código Penal. A determinação dos marcos da pena. A interrupção de cumprimento de penas de prisão pelo condenado para vinculação ao cumprimento de outra pena determinada.

Vítor Pereira Pinto | Procurador-Geral-Adjunto no Supremo Tribunal de Justiça

Moderação:
Ana Paula Conceição | Juíza Desembargadora e Docente da Jurisdição de Penal e Processo Penal do Centro de Estudos Judiciários
Belmira Raposo Felgueiras | Juíza Desembargadora e Docente da Jurisdição de Penal e Processo Penal do Centro de Estudos Judiciários

Para mais informações contacte directamente o Centro de Estudos Judiciários ou consulte o programa anexo.

Dia: 10 de Abril
Hora: 09h55
Organização: Centro de Estudos Judiciários

Programa: Anexo