A atribuição da casa de morada de família na pendência da ação de divórcio e após o decretamento do divórcio — CEJ
O CEJ apresentou no dia 14 de Novembro uma formação sobre A atribuição da casa de morada de família na pendência da ação de divórcio e após o decretamento do divórcio.
Objetivos:
Proporcionar uma análise prática das regras aplicáveis à atribuição da casa de morada de família, quer na pendência da ação de divórcio, quer após o decretamento do mesmo, sublinhando os critérios legais, os interesses em presença e as principais dificuldades práticas na sua aplicação.
10h00 | Abertura
10h10 | A atribuição do uso da casa de morada de família nos casos de divórcio – Aspetos substantivos
- Sandra Passinhas | Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
11h00 | Aspetos processuais da atribuição da casa de morada de família nos casos de divórcio
- Alexandra Viana Lopes | Juíza Desembargadora do Tribunal da Relação de Guimarães
11h30 | Debate
Moderação:
Carla Ramos Monge | Juíza Desembargadora e docente do CEJ
Para mais informações contacte directamente o Centro de Estudos Judiciários ou consulte o programa anexo.
Dia: 27 de Novembro
Hora: 10h00
Organização: Centro de Estudos Judiciários
Programa: Anexo