Proteção de Dados Pessoais e a Diretiva n.º 2016/680
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Do prazo de 48h a que se alude no nº 1, do art.º 28.º, da CRP, e no art.º 141.º, do CPP, e dos limites que o MP deve observar quando ordena a detenção para interrogatório; Juiz de instrução/juiz de garantias: dificuldades na identificação de um sujeito processual.
Violência doméstica e concurso de crimes
Docente do ISMAI
Comunicar a Justiça
O Novo Regime das PIRC da sua aplicação aos seus impactos
Investigação da criminalidade económico-financeira, em especial da fraude e da corrupção