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Debate 21:28

Recurso de acórdão condenatório da Relação em caso de absolvição em 1.ª instância e recurso de revisão na sequência da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral dos artigos 4.2, 6.º e 9.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho

Rosália Cunha (1 de 2) 35:12

Juíza Desembargadora no Tribunal da Relação de Guimarães
Painel I – NOMEAÇÃO DE ACOMPANHANTE
- A vontade do beneficiário e a escolha do acompanhante e dos membros do conselho de família
- Escusa e impedimentos
- Pluralidade de acompanhantes

Debate III 23:56

Após as intervenções do Dr. Menezes Leitão, Dr. Pires da Rosa, Dr. Sérgio Poças e Dr. Fransisco Moreira das Neves