Obtidos os necessários consentimentos, a CPCJ aplicou a criança recém-nascida a medida de acolhimento residencial, face ao ostensivo perigo de vida em que os seus progenitores a colocavam; numa das visitas possibilitadas pelo acordo de promoção e protecção, perante a atónita responsável do Lar de Acolhimento, os progenitores, acompanhados de advogado, manifestam retirar naquele preciso momento o seu consentimento à intervenção da CPCJ e exigem levar a criança; neste contexto, que deve fazer a aterrada responsável do Lar de Acolhimento, face à manifesta inépcia dos progenitores para prestar à criança quaisquer cuidados, por mais básicos que sejam
Vídeos Mais Vistos
De sempre
Roundtable: O trabalho transversal das entidades locais, nacionais e internacionais na garantia dos Direitos Humanos
Consultor Científico (PACED)
Cooperação: (iii) reforço da cooperação e da colaboração institucional a nível nacional e internacional
Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
As Implicações da Sociedade Digital
O Regime Jurídico da Responsabilidade Por Danos Ambientais
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Juiz Conselheiro Jubilado
Pilares da Integração da Criança Migrante – os Desafios da Educação