Presidente do Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados
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Comentário de Helena Bolieiro
Circular n.º 10/2015 – A definição ou uniformização de procedimentos com vista ao cumprimento da Circular n.º 10/2015, na medida em que o cumprimento seja exequível, bem como a apresentação de procedimentos a adoptar nos casos em que o cumprimento da circular não é de todo possível