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De sempre


Mónica Bastos Dias 18:35

Em matéria de execuções e em tempo de pandemia: a suspensão da entrega do imóvel casa de morada de família do executado; o incidente previsto no artigo 6.º - A, n.º 7, da Lei n.º 1-A/2020; a conjugação do artigo 6.º - A com o artigo 8.º, al. e), da Lei n.º 1-A/2020, de 19/03