A proibição da discriminação na CEDH e no Protocolo No. 12. A discriminação direta e indireta. A discriminação em função do sexo, raça, cor, língua, religião, opiniões políticas ou outras
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Relator:
Paulo Guerra, Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Coimbra
Correlatores:
Chandra Gracias, Juíza de Direito e Docente do Centro de Estudos Judiciários
Fátima Serrano, Secretária-Geral da CrescerSer
Maria Oliveira Mendes, Procuradora da República e Docente do Centro de Estudos Judiciários
Pedro Raposo de Figueiredo, Juiz de Direito e Docente do Centro de Estudos Judiciários
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