Salários e pensões ganham brinde adicional no IRS. Veja quanto vai poupar
Trabalhadores por conta de outrem e reformados vão poder abater 4.462 euros ao imposto a liquidar em 2026, uma subida de 112 euros face aos 4.350 euros em vigor. Bónus pode chegar aos 79 euros.
A aprovação do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) traz um brinde no IRS para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas que pode chegar aos 79 euros de poupança anual no imposto a liquidar em 2026 por referência as ganhos obtidos em 2025, segundo as simulações da consultora Ilya para o ECO. Este pequeno bónus extra na carteira só é possível porque a dedução específica, isto é, o valor que abate ao rendimento para apurar a matéria tributável, sobe dos atuais 4.350,24 euros para 4.462,15 euros. São mais 111,91 euros limpos de imposto.
Com a publicação da inflação de novembro sem habitação pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) foi possível obter o valor atualizado Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para 2025, que vai aumentar 2,6%, passando de 509,26 euros para 522,50 euros. Como consequência, a dedução específica do IRS também sobe, uma vez que a regra de atualização, inscrita no OE2025, dita que aquele indicador deve corresponder a 8,54 vezes o IAS, o que dá os tais 4.462,15 euros.
Para um trabalhador solteiro sem filhos ou um pensionista que receba de 900 euros brutos por mês, significa uma poupança adicional de 15 euros, no IRS a liquidar em 2026. Este valor está integrado no ganho global, de 342 euros, conseguido também graças à atualização dos escalões em 4,6% e ao mínimo de existência, que é o patamar até ao qual os rendimentos estão isentos de imposto, e que subiu dos atuais 11.480 euros para 12.180, correspondendo assim a 14 vezes o salário mínimo do próximo ano, que vai dar um salto de 50 euros para 870 euros. Os cálculos realizados pelo fiscalista da Ilya Luís Nascimento já incluem os 250 euros de limite para a dedução à coleta das despesas gerais.
No caso de um solteiro ou reformado a auferir 1.000 euros, a subida da dedução específica vai dar um bónus extra anual de 18 euros, aquando da entrega da declaração do IRS. Vencimentos brutos mensais de 1.500 terão um ganho adicional, para o conjunto do ano, de 25 euros, salários de 2.000 euros terão um benefício de 36 euros e remunerações de 2.500 euros vão sentir um alívio fiscal de 40 euros por via da atualização da dedução específica.
Ordenados mais elevados, acima dos 2.900 euros mensais brutos, já não têm benefício com o aumento da dedução específica, porque, como os descontos para Segurança Social são superiores, a parcela a abater passa a corresponder ao valor das contribuições sociais que são sempre de 11%. Esta limitação já não se coloca para os pensionistas, porque não pagam Taxa Social Única (TSU).
“Para os pensionistas, o aumento da dedução específica vai sempre reduzir o imposto em função da taxa do escalão dos rendimentos. Mesmo que se encontrem no último escalão terão sempre um benefício”, explicou ao ECO o fiscalista Luís Nascimento. Por exemplo, um reformado solteiro e sem filhos com uma prestação de 5.000 euros brutos mensais poderá ter uma poupança adicional de 50 euros no conjunto do ano. Um aposentado casado sem filhos, com um ganho mensal 6.000 euros, assumindo que cada uma dos cônjuges ganha 3.000 euros, vai pagar menos 79 euros de IRS, por via da atualização da dedução específica.
As simulações da Ilya para um casal sem filhos mostram que o brinde que os trabalhadores vão sentir no bolso pode chegar aos 79 euros. Neste caso, são considerados os salários dos dois cônjuges a valores iguais. Por exemplo, se cada um dos elementos receber 900 euros brutos mensais, dá um rendimento global de 1.800 euros por mês. A poupança adicional com a subida da dedução específica será de 29 euros. Para remunerações mensais de 2.000 euros brutos, o ganho é de 37 euros. Este benefício sobe para 49 euros, no caso de vencimentos de 3.000 euros, para 72 euros, para ordenados de 4.000 euros, e para 79 euros, para ganhos mensais brutos do casal de 5.000 euros.
Para vencimentos mais altos, acima dos 5.800 euros mensais brutos, a atualização da dedução específica não tem impacto, porque como as contribuições sociais são superiores a parcela a abater corresponde a esse montante.
Regra anterior aprovada à revelia do Governo ditava maior benefício
No espaço de apenas quatro meses a regra de atualização da dedução específica sofreu duas alterações, quando antes o seu valor tinha estado congelado nos 4.104 euros durante uma década. De lembrar que, em 2014, no tempo da troika e do Governo de Pedro Passos Coelho, foi revogada a norma que ditava que a parcela à abater ao rendimento devia corresponder a 72% de 12 vezes o IAS e o seu valor ficou preso nos 4.104 euros sem fórmula alguma de atualização. Se aquele modelo ainda estivesse em vigor, a dedução específica para 2025 seria de 4.514,4 euros. Até 2010, este indicador até estava indexado a 72% de 12 vezes o salário mínimo, o que faria a dedução específica disparar para 7.516,8 euros, no próximo ano.
Volvidos mais de 10 anos, o Parlamento aprovou, em julho, por proposta do BE e à revelia do Governo, uma nova regra segundo a qual a dedução específica tem de subir em função da taxa de atualização do IAS. Esta norma entrou em vigor e aplica-se para todo o ano de 2024, o que ditou um aumento daquela parcela em 6%, tal qual o IAS, para 4350,24 euros. Isto significa que na liquidação do imposto, em 2025, relativo aos rendimentos deste ano, serão dedutíveis logo à cabeça 4350,24 euros aos ganhos obtidos. Quanto maior é esta dedução, menor é o rendimento tributado, logo a carga fiscal desce.
Com a proposta do OE2025, o Governo da Aliança Democrática (AD) voltou a mexer na alínea a) do n.º1 do artigo 25.º do Código do IRS. Assim, no próximo ano, em vez da dedução específica seguir a atualização do IAS vai passar a corresponder a 8,54 vezes o valor do indexante que serve de guia para as prestações sociais. Aplicando esta fórmula, a parcela a abater sobe mais 11,91 euros para 4.462,15 euros. Se usássemos a regra do BE, aprovada por toda a esquerda e com a ajuda do Chega, que se absteve, aquele montante deveria subir em 2,6%, tal como o IAS, o que daria um benefício ligeiramente superior: 4.463,35 euros. A diferença é de apenas 1,2 euros.
Em alturas de elevada inflação, a fórmula da autoria dos bloquistas, que indexa a dedução específica à taxa de atualização do IAS poderá ser mais benéfica, mas em momentos em que a variação do índice de preços é muito reduzida ou até mesmo negativa, a regra do Executivo de Luís Montenegro deverá ser mais favorável para o contribuinte.
Fonte: Eco