Que regras existem e como devem ser apresentadas? Cinco perguntas e respostas sobre o exercício do direito de petição

Queixa-crime sobre declarações de membros do Chega foi entregue na Procuradoria-Geral da República e subscrita por mais de 100 mil pessoas, numa petição classificada como “fraude” pelo líder do partido. O Expresso reuniu um conjunto de informações sobre como funciona o procedimento das petições

Ao longo dos últimos dias, causaram polémica as declarações de membros do Chega a propósito da morte de Odair Moniz – cidadão baleado mortalmente por um agente da PSP na Cova da Moura – e do que consideram que deveria ser a atuação da polícia. Um grupo de cidadãos juntou mais de 100 mil assinaturas para associar a uma queixa-crime entregue na Procuradoria-Geral da República na segunda-feira, algo que André Ventura classificou como uma “fraude” por ser possível assinar “sem qualquer Cartão de Cidadão”. Entretanto, o líder parlamentar Pedro Pinto reconheceu nesta quarta-feira que o que disse foi “infeliz”. Mas como funcionam as petições e que normas as regem?

1. O que é o direito de petição?
É um direito universal e gratuito, que está previsto na Constituição e na Lei n.º 43/90. Trata-se do direito de apresentar exposições escritas para defesa de direitos, da Constituição, da lei ou do interesse geral. Pode ser exercido junto de qualquer órgão de soberania, com exceção dos tribunais, ou de quaisquer autoridades públicas, sobre qualquer matéria desde que a pretensão não seja ilegal e não se refira a decisões dos tribunais.

2. Como deve ser apresentada?
O exercício do direito de petição, indica a lei, “não está sujeito a qualquer forma ou a processo específico”. No entanto, deve ser reduzida a escrito e assinada pelos titulares, para depois ser entregue nos serviços da entidade a quem é dirigida, presencialmente, por via postal ou por correio eletrónico.

Nenhuma entidade pode proibir, impedir ou dificultar a livre recolha de assinaturas, mas tal não prejudica a “faculdade de verificação, completa ou por amostragem, da autenticidade das assinaturas e da identificação dos subscritores”.

3. Quais as regras se a petição for dirigida ao Parlamento?
Neste caso, o direito de petição exerce-se através de uma exposição escrita, dirigida ao Presidente da Assembleia da República, que pode ser assinada por um único cidadão. Se for subscrita por um mínimo de mil cidadãos, é publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República e os peticionários são ouvidos em audição na comissão competente. As petições subscritas por mais de 2500 cidadãos e até 7500 são apreciadas pela comissão parlamentar competente em debate. Se for subscrita por mais de 7500 ou a comissão aprovar um parecer nesse sentido, é apreciada em plenário da Assembleia.

Cada subscritor deverá identificar-se através do nome e do número do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão. Caso não o tenha, pode ser utilizado outro documento de identificação válido. Além disso, o primeiro subscritor deve indicar uma morada, um endereço de correio eletrónico e um número de telefone. O Parlamento tem uma plataforma e um guia com toda a informação necessária.

4. Qual o objetivo desta petição?
O advogado e um dos autores da queixa, António Garcia Pereira, explicou na SIC Notícias que a petição não tem “requisitos formais nem substanciais” porque “não é uma petição no sentido de levar o Parlamento a aprovar uma lei”, mas sim que visa reforçar a queixa-crime apresentada formalmente.

O objetivo é “sinalizar” ao Ministério Público – que já abriu um inquérito por causa das declarações – que há “um sector muito importante da sociedade portuguesa, onde se encontram pessoas com orientações partidárias muito diferentes e sem orientações partidárias nenhumas” que têm em comum “o gosto e o respeito pela liberdade e pela democracia” e defendem que “não é tolerável esse tipo de atuações sistematicamente, apostando no discurso do ódio”, afirmou Garcia Pereira.

5. Que dados são necessários para assinar?
Para assinar a petição, é pedido apenas o nome completo e o email, podendo também adicionar-se um comentário. Na página em que qualquer pessoa pode criar uma, é referido precisamente que, caso o destinatário seja a Assembleia da República, deve ser incluído um campo adicional para colocar o número do Cartão de Cidadão.

Entre as 116 mil que tinha até domingo ao final da tarde – ultrapassa agora as 130 mil –, Garcia Pereira diz terem sido identificadas “pelo menos duas falsas assinaturas”, admitindo que “haverá mais”. “Duas são de apoiantes do Chega, que aparecem para depois amanhã virem dizer que parte daquelas assinaturas são falsas”, justificou.

Noutra ocasião, os responsáveis do site Petição Pública já tinham admitido que o sistema de recolha de assinaturas online não é 100% fiável, sublinhando porém que os casos de fraude são diminutos e que cabe às entidades verificar a respetiva validade.

Fonte: Expresso
Foto: ilkercelik