Marcelo devolve à AR lei que regula acesso a metadados e pede "urgência" na nova solução
A decisão do chefe de Estado surge depois de o Tribunal Constitucional ter considerado inconstitucional uma norma do diploma.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou o decreto-lei que regula o acesso a metadados, depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter considerado, esta segunda-feira, inconstitucional uma norma do diploma.
"Na sequência do Acórdão do TC que considerou inconstitucional parte do diploma submetido a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto da Assembleia da República que regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal", lê-se numa nota publicada no site da Presidência da República.
Marcelo Rebelo de Sousa apelou ainda à "urgência" do tema e "solicitou à Assembleia da República que aprecie, se possível ainda na presente sessão legislativa, uma melhor solução para a inconstitucionalidade decretada".
Os juízes TC chumbaram, por maioria, uma das três normas do decreto do Parlamento sobre metadados, cuja fiscalização preventiva fora pedida pelo chefe de Estado.
A norma chumbada previa que os dados de tráfego e localização sejam conservados "pelo período de três meses a contar da data da conclusão da comunicação, considerando-se esse período prorrogado até seis meses, salvo se o seu titular se tiver oposto".
A votação pela inconstitucionalidade foi decidida por nove votos contra três e o tribunal entende que "foram ultrapassados pela norma os limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais, à autodeterminação informativa e à reserva da intimidade da vida privada".
Fonte: TSF
Foto: Paulo Spranger/Global Imagens